Uma mulher foi denunciada por suposto abandono e maus-tratos ao próprio filho, de apenas seis meses, no município de Craíbas, no Agreste de Alagoas. Segundo informações do Conselho Tutelar, a mãe estaria deixando o bebê sozinho em casa de forma recorrente para frequentar bares da cidade. A criança foi resgatada na noite desta sexta-feira (1º).
A situação foi considerada grave pelas autoridades locais e já vinha sendo alvo de denúncias anteriores. De acordo com relatos encaminhados ao Conselho Tutelar, vizinhos presenciaram episódios em que o bebê chorava por horas enquanto a mãe se ausentava por longos períodos durante a noite. A reincidência das ocorrências motivou o acionamento da Polícia Militar para garantir o acolhimento imediato da criança.
A Guarnição Motorizada do Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Craíbas, pertencente ao 3º Batalhão da PM, foi chamada para prestar apoio na operação de resgate. Ao chegar à residência, os agentes constataram que a criança se encontrava sozinha, em situação de vulnerabilidade. O bebê foi imediatamente acolhido e entregue aos cuidados de uma conselheira tutelar, conforme os protocolos de proteção à infância.
Conforme consta no registro oficial da ocorrência, o Conselho Tutelar já havia recebido diversas queixas envolvendo a mesma mulher e a mesma prática: deixar o bebê desacompanhado para sair à noite. O caso levantou preocupação entre os órgãos de defesa da criança e do adolescente, uma vez que a negligência prolongada pode acarretar sérias consequências físicas e emocionais ao menor.
A mãe foi notificada a comparecer na sede do Conselho Tutelar na próxima segunda-feira (4) para prestar esclarecimentos e receber informações sobre a situação legal da guarda do filho. A depender da avaliação técnica e jurídica do caso, o Ministério Público poderá ser acionado para definir medidas adicionais, que podem incluir acompanhamento psicossocial, perda temporária ou definitiva da guarda, ou até responsabilização judicial, caso a negligência seja comprovada.
Casos de negligência infantil como este são considerados crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à proteção integral e ao cuidado familiar.
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