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24/05/2022 13:42
Polícia

Justiça mantém presa madrasta que jogou menino do 4º andar de prédio em Maceió

O menino continua internado no Hospital Geral do Estado (HGE),
Mulher afirmou que acabou com a própria vida e que criança não tinha culpa / Foto: reprodução
Redação por G1

 A Justiça decidiu nesta terça-feira (24) manter presa Adriana Ferreira da Silva, de 31 anos, que confessou ter jogado pela janela o enteado do 4º andar de um edifício em Maceió. Em audiência de custódia realizada nesta tarde, ela teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.

“Revelam-se inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão, razão pela qual, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva, em face da custodiada Adriana Ferreira da Silva, cuja medida é necessária para garantia da ordem pública, em face da gravidade do crime”, diz trecho da decisão judicial.

O crime aconteceu na madrugada de segunda (23). Em entrevista à TV Gazeta, a mulher falou que brigava muito com o pai do menino por ciúmes, mas que perdeu a cabeça na última briga porque o companheiro ameaçou o filho mais velho dela, de 14 anos.

“Eu acabei com a minha vida, com a vida dos meus filhos. Eu tenho que pagar pelo que fiz. Eu estou muito arrependida do que fiz com o menino, pedindo muito a Deus que ele saia dessa, porque ele não tinha culpa de nada”, afirmou Adriana

O menino continua internado no Hospital Geral do Estado (HGE), e seu estado de saúde é considerado estável. A criança deu entrada no hospital com ferimentos no rosto e escoriações pelo corpo

Durante a manhã, ela esteve em uma audiência de custódia, onde a prisão foi decretada pelo juiz Ygor Figueiredo

“Portanto, diante do exposto, revelam-se inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão, razão pela qual, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, em face da custodiada Adriana Ferreira da Silva, cuja medida é necessária para garantia da ordem pública, em face da gravidade do crime, o que faço com fundamento nos artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal. Expeça-se o competente mandado de prisão preventiva. Proceda na forma do art. 289-A, do CPP”, pontua, trecho da decisão

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