Mãe de duas filhas, a dona de casa Scarlet Vitória procurou a polícia ao descobrir que fotos e vídeos íntimos dela estavam sendo compartilhados em redes sociais. Segundo ela, o responsável pelo crime é o ex-marido, que não aceita o fim do relacionamento, que já acabou há cerca de seis meses. O caso será investigado pela Divisão Especial de Investigações e Capturas (Deic) da Polícia Civil.
Scarlet Vieira contou que familiares, amigos e colegas de trabalho tiveram acesso ao material. Ela conta que o ex-marido teria criado um site com as imagens e também um perfil na rede social e adicionado os conhecidos dela. No perfil da rede social, ele colocou o link para o site.
O delegado Sidney Tenório, que é titular da delegacia de crimes cibernéticos, frisa que a internet não é um campo sem lei. “A gente sabe como chegar, a polícia tem uma série de ferramentas, cada movimento seu dentro da internet ele é registrado. Todos os casos são investigados desde que as vítimas procurem”, explica.
Segundo Tenório, o ex-marido de Scarlet pode responder por crimes como extorsão e difamação majorada por ser praticada por redes sociais. Enquanto isso, Scarlet conta que tem andar pelas ruas.
O ex-marido de Scarlet nega todas as acusações.
O QUE É PORNOGRAFIA DE VINGANÇA?
A conduta passou a ser considerada como crime com a Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, e inseriu novos crimes no texto do Código Penal. Dentre eles, foi criada a figura do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou pornografia.
O artigo 218-C prevê como condutas criminosas atos de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotos, vídeo ou material com conteúdo relacionado à pratica do crime de estupro, ou com cenas de sexo, nudez ou pornografia, que não tenham consentimento da vítima.
A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.
A pornografia de vingança se enquadra no texto da causa de aumento previsto no mencionado artigo, que prevê, para os casos nos quais o criminoso tenha mantido relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação para humilhá-la, aumento de 1/3 até 2/3 da pena.
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