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07/03/2023 13:46
Polícia

PC prende guardas municipais acusados de homicídio em Campestre

Vítima empurrou o filho de um dos guardas, fato que o irritou e ele prometeu vingança
PC prende guardas municipais acusados de homicídio em Alagoas / Foto: Reprodução
Redação com assessoria

Durante operação, deflagrada na manhã desta terça-feira (7), a Polícia Civil de Alagoas (PC/AL) prendeu dois homens que exerciam o trabalho de guarda, de 43 e 28 anos, acusados de crime de homicídio, ocorrido no dia 17 de fevereiro deste ano, a sexta-feira que antecedeu o carnaval, em uma feira na cidade de Campestre. A operação foi denominada “Ressaca do Carnaval”.

A vítima, morta a tiros, na presença de dezenas de pessoas, foi identificada como Eromar Isídio da Silva, 21 anos, conhecido como “Mari”.

A ação foi comandada pelo delegado Cícero Lima, Regional de Novo Lino, e cumpriu mandado de prisão expedido pelo juiz Darlan Soares Souza, após representação feita pela autoridade policial.

Durante a operação, foram apreendidas duas armas – uma espingarda, calibre 12, e um revólver.

Os guardas já haviam tentado matar a vítima, meses atrás, e acabaram por consumar o assassinato às vésperas do carnaval.

O crime originou-se de uma briga entre a vítima e um filho do acusado, de 43 anos, durante um jogo de futebol, em novembro de 2021.

A vítima empurrou o rapaz, o que irritou o guarda, que prometeu vingança.

Agora, eles estão à disposição da Justiça.

Por meio de nota, o Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) esclareceu que os dois homens presos não são guardas municipais, pois não foram aprovados em concurso público para exercer a função. Eles teriam sido contratados para exercer a função ilegalmente. Confira abaixo:

Nota de Esclarecimento – Acusados de homicídio em Campestre não são guardas municipais

O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) esclarece que os dois homens presos nesta terça-feira (7) - sob a acusação de homicídio em Campestre - não são guardas municipais. Diferentemente do que vem sendo divulgado, não existe Guarda Municipal regulamentada na cidade.

Os contratados pela Prefeitura de Campestre não integram a categoria. Conforme a Lei Federal 13.022/2014, os servidores devem ingressar na Guarda Municipal por meio de concurso público, não se admitindo qualquer exceção. Não há registros da Lei de Criação da Guarda Municipal ou de edital de concurso público no município.

A prática de contratação de pessoal para exercer ilegalmente a função de guarda municipal é prática comum em Alagoas. O Sindguarda combate diariamente essa ilegalidade, que só traz prejuízos à categoria e à sociedade. Reiteradas denúncia já foram feitas ao Ministério Público do Estado de Alagoas.

Os guardas municipais precisam ter a conduta ilibada comprovada por meio de certidões negativas, precisam ser capacitados e passar por avaliações psicológicas periódicas. Esses seguranças contratados não têm legitimidade para atuar como guardas municipais. 

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