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15/07/2024 09:44
Polícia

Polícia italiana identifica acusado de pornografia infantil com DDD de AL

Operação da PF cumpriu mandado em Marechal após apurar compartilhamento de mídias em grupos de aplicativos de mensagens
/ Foto: ilustração
Redação com Assessoria

A Polícia Federal em Alagoas (PF/AL) cumpriu, na manhã dessa segunda-feira (15), mandado de busca e apreensão na cidade de Marechal Deodoro, durante a fase ostensiva da Operação Inocência compartilhada 6, que investiga o compartilhamento de fotos e vídeos com cenas de exploração sexual infantojuvenil em grupos de aplicativos de mensagens. Isso ocorreu porque a Polícia italiana identificou um acusado de pornografia infantil com DDD de AL.

A operação é resultado de uma investigação policial realizada pela Interpol/Itália, em Roma, no ano de 2019, quando foi identificada a existência de grupos no aplicativo de mensagens WhatsApp destinados à troca de fotos e vídeos contendo imagens de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, envolvendo participantes de vários países.

A polícia italiana identificou que um dos membros do grupo utilizava uma linha telefônica com DDD do Estado de Alagoas. Após a identificação do titular deste número de telefone e a localização do seu endereço, a Polícia Federal representou à Justiça Federal pela expedição de mandado de busca e apreensão para aprofundar as investigações.

Durante o cumprimento do mandado, foi apreendido um aparelho celular que estava em posse do suspeito de ser o usuário do perfil que compartilhou arquivo de vídeo no grupo de mensagens identificado pela polícia italiana.

O equipamento eletrônico será encaminhado à perícia, para análise e verificação da existência de outros arquivos de abuso ou exploração sexual infantojuvenil, bem como de elementos que confirmem a autoria do crime previsto no artigo 241-A da Lei nº 8.069/90.

O usuário da conta do WhatsApp associada à linha telefônica investigada responderá pelo crime previsto no artigo 241-A da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que proíbe a posse e o compartilhamento de imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A pena para esse crime pode chegar a até seis anos de prisão.

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