Na noite dessa sexta-feira (18) quatro elementos foram presos na Av. Antônio Albuquerque, na cidade de Lagoa da Canoa, no Agreste de Alagoas, acusados de vários roubos com emprego de arma de fogo e formação de quadrilha.
De acordo com informações da Polícia Militar, que esteve na ocorrência, a guarnição do CISP de Lagoa da Canoa foi informada que na terça-feira (15), por volta das 18h30, indivíduos teriam praticado roubos no Povoado Quebradente, zona rural de Girau do Ponciano, onde as vítimas foram espancadas e tiveram seus pertences roubados, como celulares, relógios e motocicletas, por quatro indivíduos. De posse das informações, as guarnições se revezaram na tentativa de deter os suspeitos.
Na sexta-feira, após uma denúncia anônima, a guarnição de serviço foi informada que os indivíduos que praticaram os roubos estariam se organizando para fugir da cidade, inclusive um deles, um adolescente de 16 anos, se apresentou no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), onde revelou o possível local onde os outros suspeitos estariam.
Com o apoio da guarnição de Girau do Ponciano, os militares de Lagoa da Canoa se deslocaram ao endereço informado e ao se aproximarem da residência, quatro suspeitos que estavam em frente a casa empreenderam fuga, pulando muros de residências. Na ocasião o indivíduo de 29 anos conseguiu foragir do local, mas dois irmãos, um com 18 anos e outro com 17 anos, foram detidos. No interior da residência foram encontrados vários pertences de vítimas.
Na casa do suspeito que foragiu foi encontrado um revólver; já em uma localidade no sitio Lagoa do Mato foi encontrada uma motocicleta roubada.
Diante dos fatos, os indivíduos, juntamente com os objetos roubados, foram conduzidos para a Central de Polícia em Arapiraca, onde foram presos em flagrante por roubo com aumento de pena se há concurso de duas ou mais pessoas (inc. ii do cpb, art. 157, § 2º) roubo com emprego de arma de fogo (§ 2-a, inc. i do cpb, arma art. 157) (hediondo) associação criminosa - aumento de pena se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente (art. 288, parágrafo único do CPB) corromper menor de 18 anos, com ele praticando infração penal (art. 244-b da lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente).
MATERIAIS APREENDIDOS
Revólver cal. 32 sem marca ou numeração
13 munições do mesmo calibre
Motocicleta Honda CG 125, roxa, placa NMJ 5779
Celular Samsung branco IMEI- 353312091844854/01
Celular Motorola Preto IMEI- 354143107964470/27
Celular Motorola Azul IMEI- 355084694633178/19
Celular cinza 355080410213071/02
Relógio dourado/ marca Vip Nautius
Relógio vermelho sem marca
4 carregadores de Celular - 2 brancos e dois pretos
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