A Secretaria da Segurança Pública de Alagoas publicou a Portaria nº 0546/2022, assinada pelo secretário Elias de Oliveira, determinando que todos os órgãos que compõem a Secretaria publiquem semanalmente em seus Boletins de circulação interna, sites e suas redes sociais institucionais, as imagens (cards) de pessoas desaparecidas, conforme modelo a ser encaminhado pela Chefia de Articulação Política de Prevenção da SSP/AL para os setores responsáveis das Polícias Civil, Militar, Cientifica e Corpo de Bombeiros e da própria SSP.
A Portaria determina ainda que a Chefia de Articulação Política de Prevenção deverá coletar, semanalmente, os cards das pessoas desaparecidas junto ao Programa de Localização de Pessoas Desaparecidas (PLID/MPAL) com as devidas informações do desaparecido para os setores responsáveis dos órgãos que compõem a Secretaria de Segurança Pública.
Um ponto de destaque contido na Portaria, em seu Art. 4º, é o que trata sobre o registro do Boletim de Ocorrência (BO), acerca de desaparecimento de pessoa, que deve ser feito de imediato, assim que a pessoa comunicante chegar em Delegacia ou qualquer outra unidade de Polícia Civil, não sendo necessário aguardar 24 horas do desaparecimento para a realização do referido registro.
“A pessoa será considerada desaparecida quando não puder ser localizada nos lugares que, costumeiramente, frequenta, nem puder ser encontrada de qualquer outra maneira”, diz a Portaria.
Outro aspecto importante é que, após o registro do BO, os familiares consanguíneos, deverão ser orientados a comparecerem no Instituto Médico Legal (IML) mais próximo (Maceió ou Arapiraca), portando cópia do BO, bem como fotos e documentos da pessoa desaparecida, para fins de coleta de material genético.
A Superintendência de Integração da Secretaria de Segurança vem realizando as tratativas junto aos órgãos componentes da SSP para a formatação e periodização dos cards nos Boletins, sites e redes sociais.
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