A discussão sobre a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal está em voga após o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciar o julgamento sobre o tema e a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal entrar no mérito da questão com a aprovação, nesta quarta-feira (13/3), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023, que criminaliza a posse e o porte de drogas.
A decisão do Senado Federal é uma espécie de resposta ao julgamento do STF que conta, atualmente, com cinco votos a favor e três contra a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal e, também, discute a gramatura do que será considerado crime ou não. O processo está paralisado após o ministro Dias Toffoli ter pedido vista, na quarta-feira (6/3), ou seja, um tempo maior para analisar o mérito. As regras do Supremo impõem o prazo máximo de 90 dias para que o julgamento seja retomado.
O julgamento teve início com o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, que terá repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias de poder em casos semelhantes.
Placar atual no STF
Votos a favor: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes;
Votos contrários: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
No Congresso
Já a PEC de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e de relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa, nesta quarta, transforma em crime o porte e a posse de qualquer droga ilícita, independentemente da quantidade.
O projeto ainda prevê que deve ser estabelecida a distinção entre usuários e traficantes, sem especificar qual será o critério para isso, devido à emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado. A usuários seria imposto tratamento contra dependência química, bem como penas alternativas à prisão.
A votação do texto foi simbólica e teve votos contrários dos senadores Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA).
Depois da aprovação na CCJ, a PEC seguirá para o plenário do Senado e terá ao menos cinco sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno – após, deverão ocorrer mais três sessões antes da votação em segundo turno. Para ser aprovado, o texto deverá ter voto favorável de 3/5 dos senadores para, então, seguir para a avaliação da Câmara dos Deputados.
Palavra Final
Caso o resultado do julgamento do Supremo Tribunal seja pela descriminalização do uso pessoal da maconha, e a PEC do Congresso que visa criminalizar o uso de qualquer droga seja aprovada, existem dois caminhos viáveis. O primeiro, defendido por muitos juristas, é que a decisão do Congresso Nacional deve prevalecer sobre a do STF, já o segundo é a Corte determinar como inconstitucional a PEC, o que anula a sua aplicação.
Rodrigo Pacheco afirmou, na última quinta-feira (7/3), que o “STF invadirá a competência” do Legislativo se decidir pela descriminalização. O presidente do Senado ainda destacou que “a vingar – isso é importante que se diga – a tese da inconstitucionalidade, o que se estará fazendo é descriminalização da conduta, numa invasão de competência do Congresso Nacional”.
Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas prevê medidas educativas, advertência e prestação de serviços para compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. A discussão do STF trata apenas do consumo pessoal da maconha.
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