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19/09/2022 10:43
Política

TSE autoriza Força Federal para reforçar segurança em dois municípios alagoanos

Satuba e Pilar, que integram a 8ª Zona Eleitoral, terão reforço na segurança, conforme o pedido feito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL)
/ Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou o envio da Força Federal para reforçar a segurança durante o primeiro turno das Eleições 2022 em dois municípios alagoanos.

Desta forma, Satuba e Pilar, que integram a 8ª Zona Eleitoral, terão reforço na segurança, conforme o pedido feito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). De acordo com o juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza, as cidades são conhecidas pelos intensos embates políticos e “por campanhas eleitorais marcadas por ameaças, intimidações, provocações, discussões acaloradas e intensa troca de ofensas”.

O TRE consultou o governo de Alagoas acerca das condições que o Estado dispõe para promover o necessário reforço policial nos dois municípios. Em ambos os casos, a Secretaria de Estado da Segurança Pública encaminhou ao Tribunal manifestação da Polícia Militar no sentido de necessidade de mobilização de tropas federais, com o objetivo de reforçar o efetivo.

O pedido de tropas federais para o município de Chã Preta foi indeferido pelo Tribunal alagoano diante da garantia, por parte da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que não há necessidade de reforço no efetivo.

 

561 cidades

Ao todo, as tropas serão enviadas para 561 localidades de 11 estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações estão apoio logístico inclusive em terras indígenas.

No estado do Rio de Janeiro, o contingente da Força Federal deve atuar em 167 municípios, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral. O Maranhão solicitou apoio em 97 localidades.

As decisões devem ser referendadas pelo Plenário do TSE.

 

Previsão legal

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a regra prevista na Res.-TSE 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

 

*Com Ascom TSE 

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