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03/03/2021 11:47
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Prefeitura de Maribondo determina toque de recolher até o dia 15 de maio

Os estabelecimento devem suspender suas atividades 30 minutos antes do horário estipulado para início do toque de recolher
/ Foto: Reprodução / Prefeitura de Maribondo
Laís Pita com portais

A  Prefeitura de Maribondo decretou, nessa terça-feira (02), toque de recolher na cidade como medida de prevenção à covid-19. A determinação é válida até o dia 15 de maio. De acordo com decreto municipal, está restrita a circulação de pessoas entre as 22 horas e 5 horas na área urbana da cidade. Já na zona rural, o horário é de 20h às 5 horas.

O toque de recolher não se aplica ao transporte de pacientes para unidades de saúde e compra de medicamentos, nem aos trabalhadores das atividades e serviços considerados essenciais e cujo funcionamento não esteja suspenso por norma federal, estadual ou municipal.

Estão autorizados também serviços de delivery. Os entregadores deverão ser orientados sobre medidas de higienização e distanciamento, evitando o máximo de contato com os clientes.

Os estabelecimentos, com exceção dos setores industrial e farmacêutico, devem suspender suas atividades 30 minutos antes do horário estipulado para início do toque de recolher. As farmácias e drogarias poderão decidir sobre o atendimento 24 horas.

Quem descumprir o previsto no decreto municipal estará sujeito a sanções civis e administrativas.

A obrigatoriedade do uso de máscara também está prevista no decreto, bem como normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a proibição do funcionamento de casa de festas e realização de eventos, essa já estava em vigor desde o dia 25 de fevereiro, quando foi publicado um decreto municipal.

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