“Só entende esse amor quem sente.” A fala é da estudante Tanara Kellen, 28, ao tentar descrever o significado de Amora, de 1 ano e 5 meses, na vida dela e do ex-marido – que precisaram aprender a compartilhar os cuidados com a cadelinha poodle, após a separação.
O dilema tem sido comum entre casais que adotam ou compram um animal de estimação, mas depois precisam enfrentar a dissolução do namoro, união estável ou casamento. Nesses casos, então, quem deve ficar com o pet? Existe guarda compartilhada?
Para Tanara, a decisão foi um dos principais pontos na discussão sobre o término do relacionamento. Amora, que entrou na família quando os “pais” já tinham um ano de casados, ficou com a “mãe”.
A cada 15 dias, ele pega ela na sexta-feira e traz no domingo. Ele mesmo pergunta o que ela tá precisando. Nunca deixa faltar nada.
Além das despesas, então, o laço afetivo com Amora é compartilhado pelos dois. “O amor dela por ele é imenso. As pessoas não entendem esse sentimento pelo animalzinho e o amor dele pela gente. Por mim, ele nunca vai deixar de ver a Amora”, garante Tanara.
Entre a tatuadora Julianne De Mamann, 23, e o ex-namorado, foi diferente: o cão Drago já era dele quando o relacionamento começou. Dois anos depois, porém, eles se separaram, mas a guarda total do animal ficou com ela.
Os dois cuidavam igualmente dele. Mas como meu ex foi embora pra outro estado, ele mesmo pediu que eu cuidasse do cachorro. Noto que o bichinho sente saudade, mas está super bem”, diz a tatuadora.
COMO FUNCIONA GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS?
Sérgio Luís de Holanda, defensor público e supervisor das Defensorias de Família do Estado, avalia que as chamadas “famílias multiespécie”, que consideram os animais como membros, são cada vez mais comuns, na atual geração, e que o Direito “precisa acompanhar isso”.
O defensor pontua que “não existe regulamentação sobre o assunto” – já que animais “não são ‘coisas’ e também não são pessoas” –, mas que demandas de compartilhamento de tutela têm aparecido com maior frequência no âmbito da Justiça.
Já se entende que os animais têm afeto, sentimentos. Não os comparamos com filhos, mas o modelo de compartilhamento das decisões sobre eles deve ser considerado.
SÉRGIO LUÍS DE HOLANDA
Defensor público
Nesse modelo, explica Sérgio Luís, “seriam compartilhadas as decisões sobre os animais, os gastos e definidos dias específicos para visitas, como se faz com filhos”. Caso isso não se resolva entre o casal, é preciso levar à Justiça.
“É um tema novo, mas o Direito deve acompanhar as mudanças sociais. Hoje, é natural da vida moderna diminuir o âmbito familiar, e as pessoas têm optado pelos animais. É próprio da geração. Haverá conflitos e o Direito será chamado a resolvê-los”, reconhece.
No Brasil, o Projeto de Lei do Senado n° 542/2018, aberto para consulta pública, dispõe sobre “a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável”, mas está parado desde março de 2019.
Fonte: Diário do Nordeste
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