Você sabe o que é perturbação de sossego? Ações como fazer algazarra com muita gritaria, ligar aparelho de som em volume muito alto ou deixar que animais de estimação fazem muito barulho, são ações que configuram perturbação do sossego.
A perturbação do sossego é uma das contravenções penais mais comuns. Ela é tipificada no artigo 42 da Lei das contravenções penais, o Decreto-lei nº 3.688/41. Mas, existem outras legislações que tratam da questão e asseguram que todo cidadão tem direito à paz e ao sossego.
Continue lendo e entenda.
De uma forma simples, a perturbação do sossego pode ser definida como excesso de barulho que perturba os vizinhos e outras pessoas próximas. Entretanto, como aquilo que perturba ou não alguém é uma questão bem subjetiva, o estado criou leis para regular a questão.
Para tratar da questão, existem diferentes textos legais, como segue:
• Código Civil: que foi que qualquer pessoa pode pedir a autoridade competente, ou a própria pessoa que perturba o sossego, a interrupção do barulho. Contanto que este barulho perturba o sossego, a saúde e/ou a segurança das pessoas próximas;
• Lei Distrital nº 4.092/08: conhecida como Lei do Silêncio, estabelece os limites para ruídos em diferentes horários, as sanções e multas para os infratores;
• A Lei de Contravenções Penais: trata da perturbação do Sossego no artigo 42;
• Regimento condominial: estabelece as condutas apropriadas quanto ao barulho e seus limites no condomínio. Varia de condomínio para condomínio.
Na prática, a perturbação do sossego pode assumir diferentes formas. Por exemplo, imagine que uma pessoa que mora em um apartamento resolva tocar um instrumento musical, em volume elevado, tarde da noite. Ela está claramente perturbando o sossego dos vizinhos.
O mesmo acontece quando uma pessoa permite que seus animais de estimação façam muito barulho e não tente impedi-los. Por exemplo, os cães começam a latir sem parar e o proprietário não faz nada para que eles parem de ladrar. Evidentemente, que se a pessoa provocar o barulho dos animais, a contravenção penal é a mesma.
Outro bom exemplo de perturbação do sossego é fazer uma gritaria, uma grande algazarra, na rua de madrugada. Ou, até na própria casa, também tarde da noite. Portanto, quaisquer outros eventos barulhentos entram para a mesma lista, inclusive em estabelecimentos abertos ao público, como bares.
Você sabe o que é perturbação de sossego? Não se trata do barulho em si. Pois, a legislação não proíbe a gritaria, o barulho dos animais ou tocar um instrumento em volume elevado, como citamos exemplo. Mas, essas coisas passam a ser uma contravenção penal quando perturbam o sossego de vizinhos e outras pessoas.
Então, suponha que você mora em um local isolado, uma fazenda, e não há ninguém por perto. Se você fizesse uma festa não estaria perturbando o sossego de ninguém. Ou ainda, se você tiver um estúdio com isolamento acústico eficaz, então pode fazer barulho tocando seus instrumentos a qualquer hora.
A perturbação do sossego é uma contravenção penal e se caracteriza por qualquer barulho excessivo que perturbe o sossego, a segurança ou a saúde das pessoas próximas. Além disso, a perturbação do sossego é tratada por diferentes leis, incluindo a Lei de Contravenções Penais.
Então, agora você sabe o que é perturbação de sossego. Ficou com alguma dúvida? Comente e compartilhe o texto em suas redes sociais! E não deixe de conferir outras matérias do diarioarapiraca.com.br.
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