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18/07/2023 11:40
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Fies 2023: resultado da lista de espera para o 2º semestre é divulgado

Programa financia mensalidades de instituições de ensino superior privadas. Convocações serão feitas até 29 de agosto e candidatos terão três dias para complementar a inscrição no site.
/ Foto: Reprodução
Redação com G1

 O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do 2º semestre começou a divulgar os nomes dos candidatos aprovados na lista de espera nesta terça-feira (18). Nesta etapa, a convocação acontece até 29 de agosto.

O Fies é um programa do governo federal que financia as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. Após a conclusão do curso, o estudante precisa quitar esse "empréstimo".

Os candidatos pré-selecionados na lista de espera terão três dias após sua pré-seleção para complementar a inscrição no site do programa. Fique atento, pois quem perder o prazo não conseguirá o financiamento.

Sempre que um aluno classificado nesta etapa não efetivar a matrícula, a vaga dele retornará ao sistema e será liberada para um novo estudante. Por isso, é importante que os interessados acompanhem as atualizações no site do Fies diariamente, até 29 de agosto.

O que é o Fies?

O Fies é um programa de financiamento de mensalidades em instituições de ensino superior privadas, a partir da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Atenção: diferentemente do Prouni, o programa não oferece bolsas de estudos, e sim um "empréstimo". Depois de concluir a graduação, o candidato deverá quitar a dívida, em parcelas proporcionais à sua renda.

Quem é prioridade?

Além da nota do Enem, o sistema do Fies também considera a seguinte ordem de prioridade ao selecionar os alunos aprovados:

I – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e que nunca tenham se vinculado ao Fies.

II – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil (com todas as dívidas pagas).

III – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo Fies.

IV – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior, por meio do Fies, com as dívidas pagas.

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