O MEC (Ministério da Educação) abre nesta terça-feira (27) as inscrições para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) do segundo semestre de 2021. Partipantes devem acessar o site para fazer a inscrição até a próxima sexta-feira (30).
Programa do Ministério da Educação concede financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
O resultado do processo seletivo sairá no dia 3 de agosto. O candidato pré-selecionado(a) deverá complementar a inscrição no período de 4 a 6 de agosto de 2021. Após a complementação da inscrição no FiesSeleção, o candidato deve:
- Comparecer à CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies;
- Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
Para participar, o estudante precisa atender ao seguintes critérios:
- Ter realizado uma das edições do Enem, a partir de 2010;
- Ter obtido uma média das notas nas cinco provas igual ou superior a 450;
- Não ter zerado a prova de redação;
- Possuir uma renda familiar mensal bruta per capita de até 3 salários mínimos;
- Possuir CPF e e-mail.
Os financiamentos concedidos com recursos do Fies para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, terão taxa real zero de juros.
Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada diretamente ao agente financeiro.
Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.
Fonte: R7
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