Pelo menos oito estados vão adotar a “lei seca” nessas eleições. Como não há regulamentação sobre o tema, a proibição da venda de bebidas alcoólicas costuma ser definida pelas secretariais de segurança ou pela Justiça Eleitoral.
Já publicaram decretos ou anunciaram a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas durante o primeiro e o segundo turno os estados de Roraima, Acre, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão.
O horário de proibição varia de estado para estado, podendo começar às 23h do sábado, no caso do Acre, e terminar às 22h do domingo, como no Maranhão.
Em outras unidades da federação, a “lei seca” estará em vigor em alguns municípios por decisão de juízes eleitorais. Em Tocantins, pelo menos 49 cidades adotaram a restrição. Em Mato Grosso, 11 cidades proibiram a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, postos ou lanchonetes.
Quem descumprir a ordem pode ser preso em flagrante por desobediência.
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo e Rio de Janeiro anunciaram que não vão adotar a medida.
No Distrito Federal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) afirmou que em 2018 não houve lei seca e nem foram registrados problemas relacionados ao consumo de álcool. Mesmo assim, o desembargador Roberval Belinati disse que não será permitido votar embriagado, podendo a pessoa ser presa por desordem em zona eleitoral.
Em Minas Gerais, o governo alegou não existir legislação que sustente a proibição da venda de bebidas alcoólicas, e que a medida prejudicaria o comércio sem haver constatação de benefícios para a segurança nas eleições.
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