A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana uma minirreforma eleitoral. A proposta, construída a partir de debates de um grupo de trabalho no Congresso, flexibiliza regras de inelegibilidade de um político, altera normas das campanhas eleitorais e de prestação de contas, além de outras modificações (veja mais abaixo).
As propostas devem ser divulgadas nesta terça-feira (12) pelo grupo de trabalho criado para discutir o tema.
O cronograma previsto pelo relator, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), prevê que os textos sejam votados em plenário na quarta (13). Até lá, podem ser feitas mudanças para ampliar o apoio junto aos líderes partidários.
Entre os pontos que minirreforma deve alterar estão;
Duração de inelegibilidade
Datas do calendário eleitoral
Regras para candidaturas coletivas
Possibilidade de campanha na internet no dia da eleição
Regras de punição em caso de irregularidades
Para especialistas, o conjunto de textos que formam a proposta, apresentado com pouco menos de um mês de trabalho do grupo, tem o efeito de flexibilizar regras para uso de recursos públicos e dificultar punições a partidos e candidatos.
A pressa em discutir os projetos tem um motivo: para ser válida já nas eleições de 2024, a minirreforma precisa ser aprovada pelo Congresso sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro, ou seja, um ano antes do pleito.
Entre 2013 e 2022, o Congresso realizou 19 modificações em legislações relacionadas às eleições e a partidos. O número representa uma modificação a cada seis meses nesses últimos 10 anos.
Uma reforma mais ampla já está em discussão no Congresso desde 2021, quando a Câmara aprovou o texto que cria um novo Código Eleitoral. O projeto está travado no Senado.
O relator do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), tem trabalhado para votar o texto até o começo de outubro.
Do outro lado, na Câmara, Pereira Jr tem dialogado para que o senador incorpore dispositivos dos seus textos no Senado.
Confira a seguir as mudanças nas regras eleitorais propostas por Rubens Pereira Jr:
Inelegibilidade
A proposta prevê mudar a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato.
Por exemplo: um político que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.
Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda da mandato. Ou seja, é um período menor.
Há ainda alteração semelhante para situações em que políticos forem condenados por crimes comuns -- como por exemplo lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.
Hoje, eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Com o novo texto, ficariam inelegíveis nos oito anos após a condenação.
Calendário eleitoral
A proposta da minirreforma também muda datas do calendário eleitoral
registro de candidatura: partidos deverão apresentar os pedidos de candidatura até as 19h de 26 de julho do ano eleitoral – atualmente vai até as 19h de 15 de agosto
prazo de julgamento dos registros de candidatura: até a antevéspera da eleição – atualmente, a Justiça Eleitoral tem que julgar os registros em até 20 dias antes do pleito
convenções eleitorais: a etapa de escolha de candidatos deverá ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral – atualmente vai de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral
Candidaturas coletivas
A proposta da minirreforma também muda datas do calendário eleitoral registro de candidatura: partidos deverão apresentar os pedidos de candidatura até as 19h de 26 de julho do ano eleitoral – atualmente vai até as 19h de 15 de agosto
prazo de julgamento dos registros de candidatura: até a antevéspera da eleição – atualmente, a Justiça Eleitoral tem que julgar os registros em até 20 dias antes do pleito
convenções eleitorais: a etapa de escolha de candidatos deverá ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral – atualmente vai de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral
A candidatura coletiva consiste na união de pessoas, eleita sob um único número de urna, para tomar decisões conjuntas no mandato. A modalidade, apesar de já ser uma realidade e ter aparecido muito nas últimas eleições, ainda precisa de regulamentação.
O texto do relatório pretende disciplinar a candidatura coletiva e permitir o registro nas eleições proporcionais (deputados e vereadores).
O projeto estabelece que essa modalidade de candidatura deve ser regulada pelo estatuto do partido político ou resolução do diretório nacional do partido, além de ser “autorizada expressamente em convenção”.
Além disso, a candidatura coletiva será considerada matéria “interna corporis” – ou seja, o partido tem autonomia para a definição de seus requisitos.
O texto mantém a forma como as candidaturas coletivas são registradas atualmente. Ou seja, ainda serão representadas formalmente por um único candidato e, caso ele deixe o cargo, assumirá o suplente do respectivo partido.
Campanha na internet no dia da eleição
A proposta de Rubens Pereira Jr. estabelece mudanças em regras da propaganda eleitoral. A principal alteração diz respeito à possibilidade de realizar campanha na internet no dia da eleição.
Segundo o texto, a propaganda online poderá ser realizada via internet, desde que não haja impulsionamento – quando um candidato ou empresa paga para entregar o conteúdo a mais usuários da rede.
Embora tenha recebido apelos para propor novas regras para propaganda eleitoral, o relator evitou avançar no tema. O deputado afirma que, para ampliar o apoio ao projeto, não serão incluídos dispositivos de combate à disseminação de informações falsas.
O texto também introduz a possibilidade de realizar campanha conjunta entre candidatos de partidos diferentes – independentemente de estarem coligados ou integrarem a mesma federação.
O dispositivo autoriza a confecção de materiais de propaganda eleitoral e o uso conjunto de sedes, mas impede repasse de recursos financeiros entre os candidatos.
Em seu parecer, Pereira Jr propõe também inclui entendimento já fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a reserva de tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para candidaturas femininas.
De acordo com o texto, a distribuição em eleições proporcionais (vereadores e deputados) deverá observar o percentual de candidaturas de mulheres registradas na cidade ou estado, respeitando o mínimo de 30%.
Verbas de campanha
Em relação aos recursos utilizados pelos candidatos, o texto permite que o candidato utilize verbas próprias em sua campanha durante o período eleitoral até o limite de 10% do total previsto para o respectivo cargo. Isso porque cada cargo tem um teto. A regra também vale para o vice e para o suplente.
O relatório pretende incluir uma norma que permite aos candidatos, em caso de comprovadas ameaças, contratar serviços de segurança e de cuidados “indispensáveis prestados a seus dependentes legais”, com o dinheiro do Fundo Partidário durante o período das convenções até o pleito.
O texto também permite o uso do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC) com essa mesma finalidade.
Campanhas femininas
A proposta cria regras para distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral em campanhas femininas. Na prática, abre brecha para que as verbas sejam usadas para candidatos homens.
Apesar de determinar que o recurso destinado ao custeio das campanhas femininas seja aplicado exclusivamente nessas candidaturas, a proposta permite que o dinheiro seja destinado a despesas comuns com candidatos do sexo masculino, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. O texto, contudo, não define quais seriam esses benefícios.
Punições
A proposta de Pereira Jr. prevê mudanças nos critérios, alcance e punições aplicadas a irregularidades partidárias.
Federações partidárias:
Segundo o texto, eventuais sanções a uma sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros da federação.
Prestação de contas:
O projeto determina que uma sigla ficará sem repasses do Fundo Partidário (fundo público utilizado para manutenção das legendas) apenas durante o período em que durar sua eventual falta de prestação de contas.
Na avaliação de especialistas, isso impossibilita o ressarcimento de recursos públicos não sem contas prestadas.
Uso indevido de gastos:
O parecer prevê que a Justiça Eleitoral poderá aplicar multa de até R$ 150 mil, como alternativa à cassação de candidaturas, ao uso e arrecadação ilícita de recursos. A punição deverá levar em conta a “gravidade das circunstâncias”.
Esse ponto é visto como uma flexibilização, por colocar alternativas à cassação da candidatura.
Compra de votos:
O projeto cria a possibilidade de a Justiça Eleitoral aplicar multas como alternativa à cassação da candidatura de acusados por compra de votos. A aplicação da punição deverá levar em conta a “gravidade das circunstâncias”.
A cobrança poderá ser de R$ 10 mil a R$ 150 mil. Atualmente, a cassação do mandato é aplicada junto de uma multa de até R$ 50 mil.
Especialistas avaliam que a mudança poderá impedir a cassação de mandatos e possibilitar que a Justiça Eleitoral tenha um entendimento subjetivo sobre a gravidade do ato.
Cota para mulheres:
De acordo com o relatório, a cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por uma federação, e não por cada partido individualmente.
Por exemplo, se três siglas estiverem federadas, uma delas não precisa ter 30% de candidatas, desde que outra legenda compense este percentual. Na prática, segundo especialistas, a regra abre brecha para que um partido não atenda à cota de gênero.
Verbas de campanha
Em relação aos recursos utilizados pelos candidatos, o texto permite que o candidato utilize verbas próprias em sua campanha durante o período eleitoral até o limite de 10% do total previsto para o respectivo cargo. Isso porque cada cargo tem um teto. A regra também vale para o vice e para o suplente.
O relatório pretende incluir uma norma que permite aos candidatos, em caso de comprovadas ameaças, contratar serviços de segurança e de cuidados “indispensáveis prestados a seus dependentes legais”, com o dinheiro do Fundo Partidário durante o período das convenções até o pleito.
O texto também permite o uso do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC) com essa mesma finalidade.
Campanhas femininas
A proposta cria regras para distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral em campanhas femininas. Na prática, abre brecha para que as verbas sejam usadas para candidatos homens.
Apesar de determinar que o recurso destinado ao custeio das campanhas femininas seja aplicado exclusivamente nessas candidaturas, a proposta permite que o dinheiro seja destinado a despesas comuns com candidatos do sexo masculino, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. O texto, contudo, não define quais seriam esses benefícios.
De acordo com o relatório, a cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por uma federação, e não por cada partido individualmente.
Por exemplo, se três siglas estiverem federadas, uma delas não precisa ter 30% de candidatas, desde que outra legenda compense este percentual. Na prática, segundo especialistas, a regra abre brecha para que um partido não atenda à cota de gênero.
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