A Polícia Federal afirmou que um eleitor em Lisboa, capital de Portugal, votou no lugar de outra pessoa, o que gerou a inviabilização da urna em questão.
Segundo a PF, o eleitor disse que se confundiu o quando a urna tinha sido liberada para outra pessoa, o que fez com que ele registrasse seu voto no lugar de outro. O incidente ocorreu na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Em tese, o eleitor cometeu um crime eleitoral previsto no artigo 309 do Código Eleitoral, que tipifica a conduta de "votar ou tentar votar mais de uma vez no lugar de outrem, cuja pena pode chegar a três anos de reclusão", disse a PF em nota.
A urna foi inviabilizada depois do ocorrido, e a votação continuou por meio de cédulas impressas.
"O fato foi registrado junto à mesa eleitoral e a Adidância da Polícia Federal em Portugal confeccionou procedimentos que serão encaminhados ao Brasil para a abertura dos devidos procedimentos quanto ao fato", completou a nota da PF.
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