Os eleitores alagoanos com qualquer tipo de deficiência física podem pedir transferência, até o dia 04 de maio para votar em seções especiais com acessibilidade. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), 15.518 eleitores informaram que possuem algum tipo de deficiência, sendo 4.423 de locomoção, 2.380 visual, 812auditiva, 184 para o exercício do voto e 7719 informaram outras deficiências.
As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. A solicitação de transferência pode ser feita pelo sistema Título Net, no site do TRE de Alagoas (www.tre-al.jus.br). Quando marcar no formulário que tem uma deficiência, a pessoa deverá responder se quer ser cadastrada em uma seção com acessibilidade. Os cartórios eleitorais também podem efetivar a transferência para as sessões com acessibilidade, de segunda à sexta, das 7h30 às 13h30.
“Esses dados abrangem limitações que possam afetar o exercício do voto - inclusive temporárias, mas que exigem o uso de seções eleitorais adaptadas para atender eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. É importante que os eleitores saibam que podem votar em locais com acessibilidade e, o quanto antes, efetivarem as suas transferências”, explicou o desembargador eleitoral Felini Wanderley, presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRE de Alagoas.
As seções com acessibilidade possuem infraestrutura adaptada para facilitar ao máximo o exercício do voto, não sendo, porém, exclusivas para o público com limitações físicas.
A Justiça Eleitoral disponibiliza, ainda, urnas eletrônicas com sistema de áudio e teclado em braille.
Programa de Acessibilidade
Em 2012, o TRE/AL criou o Programa de Acessibilidade, por meio do qual realiza ações para garantir às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida acesso amplo e irrestrito ao processo eleitoral, com segurança e autonomia. Elas envolvem o dia da eleição, a qualidade no atendimento e a possibilidade de o eleitor ser atendido sem barreiras físicas, além de buscar eliminar barreiras comportamentais, de comunicação, informação e educação.
Tais medidas obedecem a determinações da Constituição Federal; leis federais, estaduais e municipais; e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em especial a Resolução nº 23.381/2012, que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.
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