O município de Porto Real do Colégio, no interior de Alagoas, vai ter duas eleições para vereador em 2024. Como todos os vereadores eleitos em 2020 tiveram os diplomas e os mandatos cassados, há a necessidade de realizar eleição suplementar para preencher os cargos antes das eleições municipais de outubro.
A eleição suplementar é um tipo de pleito realizado pela Justiça Eleitoral para preencher cargos que ficaram vagos devido a algum tipo de impedimento como cassação diploma ou perda de mandato. Quem for eleito vai somente complementar o período que faltava para cumprir o mandato vigente.
Segundo calendário da Justiça Eleitoral, quatro cidades brasileiras terão eleições suplementares no domingo (9): Porto Real do Colégio (AL), Monte Alegre (PA), Bertópolis (MG) e Candeias do Jamari (RO).
No caso de Porto Real do Colégio, os mandatos vigentes são os das eleições municipais 2020, e terminam no dia 31 de dezembro de 2024. Os vereadores que forem eleitos no dia 9 de junho, data da eleição suplementar, não terão um novo mandato, por isso não ficarão 4 anos no cargo.
Os vereadores que serão escolhidos pelos eleitores nas eleições municipais 2024, no dia 6 de outubro, é que vão ter novo mandato, com início em 1º de janeiro de 2025, e duração de 4 anos.
A nova eleição para vereador de Porto Real do Colégio tem 11 vagas e 21 candidatos. Segundo o Fórum Eleitoral, mais de 18 mil eleitores estão aptos a votar neste domingo.
A eleição foi convocada depois que todos os mandatos e diplomas dos vereadores de Porto Real do Colégio foram cassados por decisão unânime do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), no dia 6 de maio.
Nos anos de 2022 e 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou todos votos recebidos pelo MDB e pelo PP para vereador na eleição municipal de 2020 por constatar que os partidos usaram candidaturas femininas fictícias, o que configura fraude à cota de gênero.
Segundo relator do processo no (TRE-AL), desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, como mais da metade dos votos para vereador foram anulados, era obrigatório realizar nova eleição para o cargo, como determina o Código Eleitoral.
Outros nove municípios brasileiros tiveram eleição suplementar em 2024: São Francisco de Assis (RS), Alto Alegre (RR), Turvelândia (GO) e Armação dos Búzios (RJ), Analândia (SP) , Massaranduba (PB), Pedro Velho (RN), Dom Expedito Lopes (PI) e Gilbués (PI).
Para votar na eleição suplementar, é preciso comparecer à seção eleitoral com documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral (se possuir). Também é possível apresentar o e -Título ao mesário.
É proibido a qualquer pessoa portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero.
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