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10/06/2024 07:48
Eleições

Veja o resultado da eleição suplementar para vereador em Porto Real do Colégio, AL

Os eleitores foram às urnas neste domingo (9) porque todos os os vereadores eleitos em 2020 tiveram os diplomas e os mandatos cassados
/ Foto: Erik Maia/ TV Gazeta
Redação com G1/AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) divulgou o resultado da eleição suplementar para vereadores na cidade de Porto Real do Colégio, interior de Alagoas. Os eleitores foram às urnas neste domingo (9) porque todos os os vereadores eleitos em 2020 tiveram os diplomas e os mandatos cassados. O resultado saiu poucas horas depois do pleito.

Vereadores eleitos:
Maria Aparecida dos Santos (PP) – 1.038 votos
Lucas Flavio Bomfim Evangelista (PP) – 885
Uilio de Oliveira Souza (MDB) – 783 votos
Claudio Ricardo Ribeiro de Souza (PP) – 778
Sirleide Cordeiro dos Santos (MDB) – 735 votos
Alexson Leite Lira (PP) – 712
Isabelita Conceição Francisca da Silva (MDB) – 654
Leaudo Alves Vilela (PSB) – 629
Maykon Tenório dos Santos (PP) – 592
Adriano Batinga de Almeida (MDB) - 588
Tibúrcio Militão Junior (MDB) – 563

Ao todo, 21 candidatos disputaram as 11 vagas. Segundo o TRE-AL, 11.385 eleitores votaram em 50 seções eleitorais. Isso representa 69,88% do total de 16.290 pessoas aptas a votar no município.

Eleição suplementar em Porto Real do Colégio

Total de eleitores 16.290
Total de votos 11.385
Votos Brancos 362
Votos Nulos 352
Fonte: TRE-AL


Os eleitores tiveram de 8h às 17h para escolher seu candidato. As eleições ocorreram de forma tranquila, com pouco movimento nas ruas e nas escolas onde as urnas foram montadas. Nas portas do colégios eleitorais nada de barulho, e muito menos a sujeirada feita pelo derrame de santinhos.

Nos anos de 2022 e 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular todos votos recebidos pelo MDB e pelo PP para vereador em Porto Real do Colégio, por constatar que os partidos usaram candidaturas femininas fictícias, fraudando a cota de gênero.


Os eleitores que fizeram o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio após o dia 10 de janeiro não puderam participar da eleição suplementar, mas vão poder votar na eleição municipal de outubro. Quem deixou de votar por não estar em Porto Real do Colégio na data da eleição suplementar poderá justificar a ausência no prazo de 60 dias após a realização do pleito.

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