O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quarta-feira (20/10), o Projeto de Lei (PL) 6.610, de 2019, que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos semelhantes.
A ideia central do projeto, de autoria do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento “desmotivado e desarrazoado” de animais sem doença infectocontagiosa incurável.
A proibição não se aplica quando a eutanásia for devidamente justificada por laudos técnicos que comprovem risco à saúde humana e de outros animais.
O texto estipula que os animais não portadores das doenças graves ou infectocontagiosas poderão ser colocados à disposição para resgate por entidades de proteção animal.
O descumprimento da lei pode acarretar em punições previstas na Lei de Crimes Ambientais.
O texto integral da lei deve ser publicado na edição desta quinta-feira (21/10) do Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Metrópoles
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