Criado pelo então presidente da República, Fernando Collor (PTB), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais avançadas do mundo na garantia dos direitos do cidadão, completa 33 anos nesta segunda-feira (11).
A Lei n° 8.078 foi promulgada no ano de 1990, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional de proteção ao consumidor. Às 19h, a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, secção de Alagoas (OAB/AL), realizará um debate sobre a importância da legislação.
O evento acontece na sede da entidade, no bairro de Jacarecica, em Maceió. A partir do Código de Defesa do Consumidor, a sociedade passou a contar com dispositivos legais que estabelecem direitos e obrigações com o objetivo de evitar que consumidores, como a parte mais fraca na relação de consumo, sejam prejudicados.
O conjunto de normas é fruto de um amplo diálogo institucional entre os poderes da República e a participação ativa da sociedade. “Antes do CDC, as relações de consumo eram caso de polícia”. A afirmação é de Collor, que, como senador por Alagoas, também liderou, de 2012 a 2014, uma comissão do Senado Federal para atualizar o conjunto de normas.
Para Collor, a implantação do CDC representou na época sobretudo um avanço civilizatório para o Brasil. “Há 33 anos, nós sancionamos o CDC que, hoje, garante a todos os consumidores brasileiros os seus direitos em relação aos bens que adquirem. É um bem da cidadania. Uma grande conquista. É claro, no entanto, que, hoje, o CDC precisa de atualização e modernização, pois estamos vivendo uma época do e-commerce, da internet das coisas, da inteligência artificial. São ingredientes que precisam ser aprimorados dentro do CDC”, afirmou Collor.
LEGADO PARA O BRASIL
O diretor-presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Alagoas, Daniel Sampaio, reconhece a importância do CDC por garantir regras de proteção e maior harmonia na relação entre consumidor e fornecedor.
“Desde a vigência do Código, as relações de consumo no Brasil mudaram consideravelmente. A legislação, criada com a finalidade de regular e proteger as relações consumerista, passou de direito público subjetivo à garantia fundamental com precisão no artigo 5° da Constituição Federal. O CDC trouxe um regramento de proteção ao consumidor com muitas regras específicas, impondo normas de maneira clara para restabelecer o equilíbrio entre consumidor e fornecedor, evitando possíveis falhas de interpretação entre eles”, salientou o diretor.
Já a diretora executiva do Procon Maceió, Cecília Wanderley, salienta que mesmo com o cenário de consumo digital muito forte atualmente, os princípios norteados do código, como a vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé objetiva e devida informação são basilares a todas as relações, inclusive no âmbito digital.
A advogada especialista em Direito do Consumidor Jordane Almeida lembra que entre princípios gerais trazidos pelo CDC devem ser observados nas relações de consumo a vulnerabilidade do consumidor, transferência, informação, equidade, segurança, considerados extremamente importante para manter o equilíbrio das relações e garantias dos direitos do consumidor.
“Ao longo desses 33 anos, foram feitas algumas atualizações, como a Lei 14,181/21, que incluiu dois novos capítulos no CDC para evitar o superendividamento. O Decreto 7.962/13 — também conhecido como a Lei do E-commerce - visa regulamentar exclusivamente as relações de consumo com o comércio eletrônico, como também exigência para que o e-commerce disponibilize ferramentas de comunicação para dar suporte ao consumidor, direito do arrependimento, informações”, disse Jordane, que é presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/AL.
Jordane Almeida lembra ainda que o código também proporcionou às pessoas mais acesso à justiça e a população, atualmente, está mais consciente de quais práticas são regulares e irregulares. Por este motivo, a OAB Alagoas desenvolve constantemente ações que visam manter a orientação dos consumidores quanto os seus direitos.
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