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08/09/2020 14:24
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Condutor com CNH vencida desde fevereiro de 2020 pode circular sem prejuízo

Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito que alterou procedimentos por conta da covid-19 permanece válida
/ Foto: Reprodução
Redação com Assessoria

Com o objetivo de tranquilizar os usuários dos serviços do órgão, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) informa que, apesar do retorno dos serviços presenciais, a deliberação 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) continua válida. Portanto, os prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) foram ampliados e interrompidos.

Dessa forma, condutores que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020 podem continuar circulando com o documento conforme a determinação do Contran, que também interrompeu por tempo indeterminado os prazos de apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação.

Além disso, o prazo para o proprietário realizar os procedimentos de transferência de propriedade do veículo e emplacamento de veículos novos também foi interrompido de acordo com a deliberação. A normativa estabelece ainda que o prazo para conclusão do processo de habilitação foi ampliado em seis meses, passando de 12 para 18 meses.

Todos os serviços presenciais do Detran de Alagoas estão ocorrendo por agendamento em detran.al.gov.br ou agendamento.seplag.al.gov.br. A autarquia ressalta que está seguindo todas as medidas preventivas ao novo coronavírus, por isso orienta que a população compareça no posto de atendimento apenas no dia e horário agendados previamente, utilizando máscara de proteção e respeitando o distanciamento de 1 metro e meio. Outra medida preventiva é não levar acompanhantes.

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