Devido à pandemia e ao cancelamento dos tradicionais eventos carnavalescos, algumas empresas optaram por funcionar durante o período de Carnaval. No entanto, como a folga dos festejos de Momo já entrou para a agenda dos brasileiros - mesmo os não foliões dedicam o período para viagens e dias em família -, é natural que os colaboradores manifestem chateação por não poder desfrutar desses momentos. Por outro lado, as empresas precisam continuar gerando seus produtos ou serviços. A questão a ser equacionada é: como trabalhar o clima organizacional e motivar a equipe nesse contexto?
A psicóloga Larissa Carvalho, analista de desenvolvimento do Centro Universitário Tiradentes (Unit/AL), destaca que o empregador precisa entender a questão cultural e buscar alternativas para que os dias de trabalho não sejam desgastantes. “Durante os dias que seriam feriados e acabaram não sendo, o gestor pode buscar momentos de descontração com a equipe. Pode criar uma playlist de marchinhas de Carnaval para animar o ambiente, investir na decoração das salas com adereços, promover concurso de máscara personalizada e estimular que o colaborador use a criatividade”, indica.
Ainda para melhorar o clima e promover o engajamento dos colaboradores, ela recomenda que as empresas reservem momentos para atividades lúdicas e de incentivo. “Uma gincana, por exemplo, seria uma ótima forma de animar os colaboradores para o trabalho nesse período; basta sugerir que eles trabalhem caracterizados, ou com adereços, e promover uma competição; o vencedor pode ganhar um brinde, como um kit carnaval”, sugere.
Folgas e faltas
Outras questões que impactam e precisam ser esclarecidas quando o assunto é trabalhar neste Carnaval 2021, estão relacionadas ao direito, ou não, dos colaboradores terem folgas a serem compensadas e ainda: em caso de falta, terão desconto em seus vencimentos?
Larissa Carvalho destaca que o primeiro ponto a ser considerado é se no Estado algum dos dias da semana de Carnaval será considerado feriado estadual; ou se no acordo coletivo da categoria constam os dias para liberação do colaborador na semana do Carnaval. “Caso algum desses dias seja considerado feriado e mesmo assim o empregador optar pelo funcionamento da empresa, as horas trabalhadas devem ser pagas em dobro. Caso a empresa dê folga nos dias de Carnaval em lugares onde não é feriado e não consta nenhuma informação no acordo coletivo, ela pode exigir que essas horas sejam compensadas depois”, esclarece.
Sendo assim, nas empresas onde a segunda e a terça-feira de Carnaval serão considerados dias de trabalho normais devidamente aparados por decreto governamental ou acordo coletivo, o empregador pode descontar do salário do colaborador os dias de falta, bem como, aplicar medidas disciplinares em casos de ausência ou não cumprimento da jornada de trabalho sem justificativa formal, como por exemplo, a apresentação de um atestado médico.
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