A Rede Globo foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima da Covid-19. No processo aberto contra a emissora, a viúva e os filhos da vítima disseram ter sofrido constrangimentos após o Jornal Nacional exibir uma reportagem sobre a cidade e tratar do óbito de seu familiar.
– Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença – afirmou à Justiça a defesa da família.
A defesa destacou que os parentes não autorizaram o uso da imagem da vítima e que sequer sabiam que o caso seria noticiado. A Globo se defendeu no processo argumentando que o tema da reportagem, a irradiação do coronavírus para as cidades pequenas, era absolutamente relevante.
– Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo. Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista – disse a emissora à Justiça.
Entretanto, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, que condenou a Globo, disse que, embora buscasse alertar o telespectador sobre o avanço da pandemia, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”.
– Houve abuso do direito de informação, com a violação ao direito de imagem do morto. A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares – justificou o magistrado.
Fonte: Pleno News
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