O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ordenou que uma igreja indenize uma vizinha por conta de barulho excessivo durante os cultos. A Igreja Pentecostal Caminho da Verdade deverá pagar R$ 2 mil por danos morais. As informações são do portal UOL.
A decisão foi tomada pelo juiz Waldir da Paz Almeida, do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá. Ele concluiu que houve perturbação do sossego.
Caso a igreja continue extrapolando os limites máximos da produção de ruídos, estará sujeita ao pagamento de uma multa no valor de R$ 500 por ocorrência.
– O conjunto probatório revelou-se robusto e hábil a demonstrar que os sons produzidos em volume excessivo durante os eventos religiosos promovidos pela requerida resultaram em perturbação do sossego e da intimidade do lar, bens integrantes dos direitos da personalidade, o que atrai a obrigação de indenizar por danos morais por parte da entidade ré em prol da demandante – destacou o magistrado, na decisão.
Fonte: Pleno News
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