O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação em segunda instância de uma escola de Águas Claras que expôs a sexualidade de um estudante em frente aos colegas da sala de aula. Por unanimidade, os desembargadores decidiram que o centro de ensino deve pagar R$ 10 mil ao aluno por danos morais.
No processo, o aluno contou que durante uma aula de produção de texto, a professora o questionou a sexualidade dele. A docente teria dito, na frente dos outros alunos, que “a sua prima pediu para eu te perguntar se você é viado.” O estudante afirmou que, após o ocorrido, deixou de frequentar as aulas por vergonha.
Decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou a instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais. A escola recorreu sob o argumento de que a advertência aplicada à professora não comprova a existência de suposto dano. Defende ainda que o documento apresentado pelo aluno foi produzido de forma unilateral e não pode ser utilizado como prova.
Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que as provas são aptas a comprovar que o estudante foi questionado sobre a sexualidade na frente dos colegas de sala. Para os magistrados, “não há dúvidas que a situação vivenciada pelo autor é passível de configuração de danos morais”, uma vez que houve violação aos direitos de personalidade.
“Nesse contexto, ante a gravidade da situação, que expôs o aluno (ainda adolescente) de maneira vexatória perante seus colegas, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento. Assim, in casu, é evidente o dano à personalidade causado pela apelante ao apelado, sendo de rigor a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, registraram os magistrados.
Fonte: Metrópoles
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