Dólar hoje R$ 5,799 Arapiraca, AL 22ºC Tempo nublado
Notícias
08/07/2021 05:30
Geral

Professora chama aluno de “viado” em aula e escola é condenada

Docente questionou sexualidade do estudante na frente dos colegas de turma. Instituição foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.
/ Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação em segunda instância de uma escola de Águas Claras que expôs a sexualidade de um estudante em frente aos colegas da sala de aula. Por unanimidade, os desembargadores decidiram que o centro de ensino deve pagar R$ 10 mil ao aluno por danos morais.

No processo, o aluno contou que durante uma aula de produção de texto, a professora o questionou a sexualidade dele. A docente teria dito, na frente dos outros alunos, que “a sua prima pediu para eu te perguntar se você é viado.” O estudante afirmou que, após o ocorrido, deixou de frequentar as aulas por vergonha.

Decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou a instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais. A escola recorreu sob o argumento de que a advertência aplicada à professora não comprova a existência de suposto dano. Defende ainda que o documento apresentado pelo aluno foi produzido de forma unilateral e não pode ser utilizado como prova.

Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que as provas são aptas a comprovar que o estudante foi questionado sobre a sexualidade na frente dos colegas de sala. Para os magistrados, “não há dúvidas que a situação vivenciada pelo autor é passível de configuração de danos morais”, uma vez que houve violação aos direitos de personalidade.

“Nesse contexto, ante a gravidade da situação, que expôs o aluno (ainda adolescente) de maneira vexatória perante seus colegas, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento. Assim, in casu, é evidente o dano à personalidade causado pela apelante ao apelado, sendo de rigor a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, registraram os magistrados.

Fonte: Metrópoles

Link da página:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.

Geral
KTO
KTO