Após 24 dias da abertura do prazo para declaração do Imposto de Renda 2024, a Receita Federal recebeu 106.010 declarações em Alagoas. Esse era o quantitativo até às 18h dessa segunda-feira (8). Até o momento, 81,3% dos alagoanos têm imposto a ser restituído e 10,9% a pagar. Outros 7,5% não recebem, nem pagam. No Brasil, foram entregues 12 milhões de declarações.
Os números da Receita mostram que 41,5% das declarações enviadas em Alagoas foram prépreenchidas, 57% simplificadas e 6,2% retificadoras. Até o momento, 40,5% dos contribuintes que declararam são do sexo feminino e têm, em média, 46 anos.
Maceió concentra o maior número de contribuintes, com 47.929 declarações já entregues até o momento. A média de idade do contribuinte da capital é de 48 anos. 80,9% dos maceioenses têm imposto a restituir e 44,5% escolheram receber por meio do pix.
O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.
Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para preparar a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
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