O Senado poderá votar projeto que dispensa apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado por coronavírus ou que tenha tido contato com doentes (PL 702/2020). O benefício deve vigorar enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados em votação realizada na quinta-feira (26), foi um substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) que, a pedido de líderes partidários, incluiu algumas alterações. Segundo a deputada, em tempos de pandemia de covid-19, é importante desburocratizar as faltas por motivo de saúde.
De autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e de outros parlamentares que integram a comissão externa criada para acompanhar as ações contra a covid-19, a proposta acrescenta à Lei 605, de 1949, dispositivo para garantir o afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.
O combate à atual pandemia, argumenta Padilha, “incide na necessidade do poder público de conseguir aperfeiçoar seu arcabouço normativo-jurídico para enfrentar problemas da contemporaneidade, como, no presente caso, em que as relações de trabalho exigem a consonância com as medidas tomadas pelas autoridades sanitárias”.
De acordo com o teor do projeto, em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Fonte: Agência Senado
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