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13/10/2022 07:33
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Saiba quais países votaram contra e quais se abstiveram da resolução da ONU

Projeto aprovado condenou a anexação de territórios ucranianos pela Rússia; 143 nações, incluindo o Brasil, se posicionaram a favor do texto
/ Foto: Google Imagens
CNN

A Assembleia-Geral da ONU aprovou nesta quarta-feira (12) uma resolução que condena a anexação de territórios ucranianos pela Rússia. O Brasil foi um dos 143 países que se posicionaram a favor do projeto. Enquanto isso, 5 nações votaram contra e outras 35 se abstiveram.

As nações contrárias ao projeto foram Rússia, Síria, Nicarágua, Coreia do Norte e Belarus.

Por outro lado, se abstiveram África do Sul, Algéria, Armênia, Bolívia, Burundi, Cazaquistão, China, Congo, Cuba, Eritreia, Etiópia, Guiné, Honduras, Índia, Laos, Lesoto, Mali, Mongólia, Moçambique, Namíbia, Paquistão, Quirguistão, República Centro-Africana, Sudão, Sudão do Sul, Sri Lanka, Suazilândia, Tailândia, Tajiquistão, Tanzânia, Togo, Uganda, Usbequistão, Vietnã e Zimbábue.

Veja a votação completa no quadro abaixo:


Placar da votação da Assembleia-Geral da ONU sobre a resolução sobre a anexação de territórios ucranianos pela Rússia em 12 de outubro de 2022 / Reprodução/ONU

O que diz a resolução

Segundo o projeto, a anexação das regiões de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia é “uma violação da integridade territorial e soberania da Ucrânia e incompatível com os princípios da Carta [da ONU]”.

Ele também reconhece que os referendos “não têm validade sob direito internacional e não constituem base para qualquer alteração do status dessas regiões da Ucrânia“.

Outro ponto da resolução aprovada nesta quarta é a exigência de que a Rússia reverta as decisões sobre as regiões citadas. A ONU também apela para que Estados e organizações internacionais não reconheçam a anexação e não participem de negociações ou ações que possam ser interpretadas como tal.

Principais pontos da resolução

1 - Reafirma o seu compromisso com a soberania, independência, unidade e integridade territorial da Ucrânia dentro de suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, estendendo-se às suas águas territoriais;

2 - Condena a organização da Federação Russa dos chamados atos ilegais referendos em regiões dentro das fronteiras internacionalmente reconhecidas da Ucrânia e a tentativa de anexação ilegal de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia, regiões da Ucrânia, na sequência da organização dos referidos referendos;

3 - Declara que as ações ilegais da Federação Russa em relação aos chamados referendos ilegais realizados de 23 a 27 de setembro de 2022 em partes do Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia, regiões da Ucrânia que, em parte, são ou estiveram sob o controle militar temporário da Federação Russa, e a subsequente tentativa de anexação ilegal dessas regiões, não têm validade sob direito internacional e não constituem a base para qualquer alteração do status dessas regiões da Ucrânia;

4 - Apela a todos os Estados, organizações internacionais e agências especializadas das Nações Unidas a não reconhecer qualquer alteração pela Federação Russa do status de qualquer ou todas as regiões de Donetsk, Kherson, Luhansk ou Zaporizhzhia, e abster-se de qualquer ação ou negociação que possa ser interpretada como reconhecer qualquer status alterado;

5 - Exige que a Federação Russa imediata e incondicionalmente reverter suas decisões de 21 de fevereiro e 29 de setembro de 2022 relacionadas ao status de certas áreas das regiões de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia, uma vez que são uma violação da integridade territorial e da soberania da Ucrânia e incompatível com os princípios da Carta das Nações Unidas, e imediatamente, retirar total e incondicionalmente todas as suas forças militares do território da Ucrânia dentro de suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;

6 - Congratula-se os esforços das Nações Unidas, Estados-Membros e organizações humanitárias para responder à crise humanitária e de refugiados;

7 - Congratula-se e expressa o seu forte apoio aos esforços contínuos do Secretário-Geral e Estados Membros, e exorta os Estados Membros e organizações internacionais, incluindo a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e outras organizações internacionais e regionais, para apoiar a desescalada da situação atual e uma resolução pacífica do conflito através diálogo político, negociação, mediação e outros meios pacíficos, com respeito a soberania e a integridade territorial da Ucrânia no âmbito da sua fronteiras reconhecidas e de acordo com os princípios da Carta;

8 -Decide adiar a décima primeira sessão especial de emergência da Assembleia-Geral temporariamente e autorizar o Presidente da Assembleia-Geral a retomar as suas reuniões a pedido dos Estados-Membros.

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