É possível que as suas próximas compras entregues pelos Correios sejam monitoradas por RFID. A companhia anunciou, na segunda-feira (19), a adoção da tecnologia como uma opção mais eficiente de rastreamento de encomendas.
O RFID consiste em uma etiqueta (tag) combinada com uma pequena antena que permite que qualquer objeto seja identificado ou rastreado por radiofrequência. Você certamente já viu esse pequeno dispositivo sendo usado em supermercados ou lojas de roupas, por exemplo, para prevenir furto de produtos.
Etiquetas RFID também são muito utilizadas em serviços de logística. Faz sentido, portanto, que os Correios incorporem a tecnologia (ainda que tardiamente). No hotsite sobre a novidade, a própria companhia ressalta as suas vantagens:
- não é necessário aproximar o código de barras de uma encomenda de um leitor;
- as tags podem ser lidas dentro de caixas ou pacotes — a leitura tem alcance entre 8 e 10 m;
- é possível capturar dados de forma dinâmica;
- várias tags RFID podem ser lidas simultaneamente, em segundos.
RFID e rastreamento em tempo real
Para o consumidor, a principal vantagem do RFID está na possibilidade de rastreamento em tempo real de entregas. Talvez esse monitoramento não seja feito exatamente em tempo real, mas não há dúvidas de que a tecnologia pode agilizar esse procedimento.
Os próprios Correios explicam que, hoje, o rastreamento se baseia na leitura manual e individual (um pacote por vez) do código de barras de cada encomenda ao longo dos pontos pelos quais ela passa na rota de entrega.
Com o RFID, vários pacotes podem ser rastreados por vez e de modo automático. É de se presumir que, além de agilizar a atualização do status de entrega, a tecnologia contribua para diminuir os erros de logística, quando um pacote é enviado para a região incorreta, por exemplo.
RFID já está disponível nos Correios
Obviamente, o uso de RFID não é uma escolha do destinatário, mas do emissor do pacote. De acordo com os Correios, o serviço já está disponível para clientes que possuem contrato com a estatal e realizam pré-postagem por meio da integração de webservices.
Nesta fase inicial, os clientes que aderirem ao RFID terão redução de 50% na cobrança da declaração de valor de encomendas (redução de 1% para 0,5% sobre o valor declarado) — nessa modalidade, o cliente declara o valor da mercadoria para obter ressarcimento total em caso de extravio do pacote.
Fonte: Tecnoblog
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