Com o objetivo de proporcionar o compartilhamento de dados para identificação e inclusão de novos beneficiários no Programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), a Equatorial Alagoas e a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), assinaram um termo de cooperação técnica para fortalecer a parceria e contribuir com a busca ativa das famílias alagoanas que podem receber descontos de até 65% na conta de luz.
O convênio foi assinado na manhã desta sexta-feira (25), com a participação de representantes da distribuidora e integrantes da Seades. O termo de cooperação assinado vai possibilitar ações mais efetivas dentro dos municípios, por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), para identificação de novos cadastros e atualização de dados das famílias que já recebem o benefício.
Em Alagoas, quase 500 mil unidades consumidoras residenciais já possuem o subsídio, porém cerca de 280 mil têm direito ao desconto, mas ainda não usufrui. Com o termo de cooperação firmado, será possível atuar de forma descentralizada em todo o estado.
Durante a ação de assinatura, o presidente da Equatorial Alagoas, Humberto Soares ressaltou todo o empenho da Distribuidora para ampliar cada vez mais o número de famílias contempladas com a Tarifa Social de Energia Elétrica. “Sempre buscamos novas formas de estimular o cliente a se cadastrar na Tarifa Social, pois entendemos que é um benefício que melhora a condição de vida das pessoas”, afirmou o presidente.
Desde que chegou a Alagoas, me março de 2019, a Equatorial conseguiu triplicar a base de clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, passando de 150 mil para quase 500 mil famílias.
Para a Secretária de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Kátia Born, esse é um momento marcante em Alagoas. “Com a assinatura desse termo, quem ganha é o povo, o cidadão baixa renda. Precisamos muito de mais ações tão importantes como essas”, finaliza a secretária.
Critérios para ser beneficiado
• Famílias com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
• Pessoas que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC);
• Famílias que possuem membros com qualquer tipo de deficiência, desde que necessite usar aparelhos para tratamentos terapêuticos domiciliares. As Famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único tendo Número de Identificação Social (NIS) e com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família.
Vale ressaltar que para ser beneficiário do Programa não é necessário ser o titular da conta de luz. Basta o morador do imóvel com o Número de Identificação Social (NIS) atualizado procurar um dos canais de atendimento da Distribuidora com os dados pessoais para vincular o NIS ao imóvel que reside
Confira abaixo a documentação necessária:
CPF;
Identidade;
Número de Identificação Social (NIS);
Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;
Informar a conta contrato da conta de energia.
E para famílias que tenham portador de doença que necessite de aparelhos, é necessário apresentar o laudo emitido por profissional médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou homologado, certificando a situação de saúde, informando qual o tipo de aparelho elétrico é necessário, número de horas mensais e a previsão de período de uso deste.
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