A Equatorial Energia Alagoas informa que não foi notificada oficialmente da decisão emitida pela 9ª Vara Cível de Maceió que proíbe a distribuidora de realizar protestos em cartório de dívidas de bares e restaurantes, assim como inscrições no SPC e Serasa durante o período da pandemia da COVID-19.
A Equatorial reforça que cumpre integralmente o que estabelece a Resolução Normativa 878, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que rege o setor elétrico. Na referida resolução, durante o período da pandemia, as distribuidoras de energia estão impedidas apenas de realizar a suspensão do fornecimento por inadimplência, para os clientes residenciais urbanos e rurais, incluindo consumidores cadastrados como baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação.
A distribuidora informa ainda que cumpre e respeita as decisões judiciais, mas resguarda seu direito constitucional de recorrer. A Equatorial aguarda notificação para se manifestar judicialmente e esclarecer os fatos alegados na ação.
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