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12/01/2023 06:14
Alagoas

Governador determina que SSP adote medidas contra vandalismo em AL

De acordo com o ofício, seguindo determinação STF, deve ser realizada a prisão em flagrante de qualquer pessoa que descumpra a decisão judicial da suprema corte
/ Foto: Reprodução
Gazetaweb

O governador de Alagoas, Paulo Dantas, enviou ofício nesta quarta-feira (11) aos órgãos da Segurança Pública para que tomem medidas preventivas afim de conter atos de vandalismo em manifestações que venham acontecer em território alagoano.

A medida, segundo o chefe do executivo, ocorre após o governo tomar conhecimento de que estariam sendo organizadas manifestações dessa natureza em Maceió e outras cidades de Alagoas.

Ofício determina que a Secretaria de Segurança Pública, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros adotem providências para o cumprimento de medidas preventivas que visem evitar o bloqueio de vias públicas estaduais, federais, prédios e qualquer espaço público.

Ainda de acordo com o ofício, seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser realizada a prisão em flagrante de qualquer pessoa que descumpra a decisão judicial da suprema corte.

Ainda segundo Paulo Dantas, o ofício determina também que os órgãos da Segurança Pública coloquem de prontidão aparato suficiente para a realização da identificação de pessoas e bens utilizados na eventual prática de atos de vandalismo.

"Nós vamos agir imediatamente para não permitir qualquer atentado contra a democracia. Esse ofício será enviado agora mesmo para os agentes de segurança pública do estado de Alagoas", afirmou o governador de Alagoas, Paulo Dantas.

Desde que manifestantes golpistas atacaram as sedes dos três poderes em Brasília no último domingo (8), Paulo Dantas tomou algumas medidas para conter manifestações em Alagoas. A primeira delas foi a determinação da desocupação do canteiro da Fernandes Lima que, há 60 dias, estava ocupada por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro, em frente ao Quartel do Exército.

Outra medida tomada foi o envio de 50 policiais militares para Brasília, no intuito de reforçar a segurança naquele estado que está sob intervenção federal na Segurança Pública.

Entenda decisão do STF:

Atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou às autoridades públicas de todos os níveis federativos que adotem as providências necessárias para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional. A decisão se deu nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.

Em requerimento apresentado na ação, a AGU informou a mobilização em redes sociais de grupos, com o intuito de organizar, promover e divulgar a “Mega manifestação nacional - Pela retomada do poder”, a ocorrer em todo o território nacional, especialmente nas capitais dos estados, nesta quarta-feira (11), às 18h.

O ministro proibiu, ainda, a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo território nacional e de acesso a prédios públicos, sob pena de aplicação imediata, pelas autoridades locais, de multa horária no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem essa proibição por meio da participação direta nos atos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos.

Prisão em flagrante

O relator determinou, também, às autoridades locais, em especial aos agentes dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, que realizem a prisão em flagrante daqueles que obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como invadam prédios públicos. As autoridades terão de identificar todos os veículos utilizados na prática desses atos, com a qualificação dos seus proprietários.

Desdobramento

O relator verificou que a manifestação é um desdobramento dos ataques terroristas praticados no último domingo (8), na Praça dos Três Poderes. Frisou que o comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das eleições de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção.

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