Já está em vigor a Lei nº 9.412, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que dispõe sobre a obrigação de os condomínios residenciais e comerciais comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.
De acordo com a lei, os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado de Alagoas, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais, em até 24 horas da ciência, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
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