Depois do anúncio de cancelamento dos voos promocionais feito pela 123 Milhas para todo o Brasil, o Procon de Alagoas registrou 56 reclamações de consumidores que tiveram as viagens desmarcadas entre setembro e dezembro deste ano. Com isso, segundo o órgão, o aumento de reclamação junto à instituição foi de 300%.
O comunicado da empresa de turismo online pegou passageiros do país inteiro de surpresa. Os cancelamentos foram divulgados no último dia 18 de agosto. Na informação, a agência disse que a suspensão temporária se referia a uma linha promocional e que os clientes que compraram o produto receberão vouchers parcelados no valor da compra, acrescidos de correção monetária ao mês de 150% do CDI. No entanto, os vouchers seriam usados para compras na plataforma da própria 123 milhas.
Após o anúncio, consumidores buscaram os Procons dos seus respectivos estados para efetuar a denúncia e ainda ajuizaram ações na Justiça.
De acordo com o Procon de Alagoas, desde o dia 18, já foram 56 reclamações junto ao órgão.
"A partir dessas reclamações, já notificamos a 123 Milhas para que compareça à sede do Procon e preste os devidos esclarecimentos para esses consumidores que foram afetados", informou a superintendente de atendimento do Procon Alagoas, Lívia Carla Ferreira.
Ela explica que, quem quiser denunciar a situação por se sentir afetado com a compra da linha promocional da 123 milhas, busque o órgão, que, em Maceió, fica na Rua do Livramento, no centro. Além disso, o consumidor também pode levar a reclamação ao Procon nas Centrais Já, localizadas nos shoppings da capital.
Atingida pelo cancelamento, a curitibana Samantha, que tem casamento marcado com o noivo para ocorrer em dezembro deste ano em São Miguel dos Milagres, teve as passagens do casal canceladas. Além dos bilhetes dos dois, também foram canceladas as passagens de mais 70 convidados para a cerimônia que aproveitaram a promoção para viajar a Alagoas.
"As pessoas que talvez não consigam ir já reservaram hotel, passeio, vestidos, presentes que já compraram. Não é só a passagem, tem milhão de outros prejuízos envolvidos", diz Samantha em entrevista à TV Gazeta.
A juíza da 1ª Vara Cível da Capital, Maria Verônica, explica que o primeiro passo que o consumidor deve tomar é tentar um acordo.
"Em primeiro lugar, o consumidor deve sempre tentar, administrativamente, junto à empresa, que haja uma solução de forma que seja boa para ambas as partes. Se o consumidor realmente tem disponibilidade, e no voucher, [a empresa] já dá um prazo para que a passagem seja efetivada, o consumidor poderá aceitar, mas se o voucher vier em branco, a ser cumprido ao bel-prazer da empresa, fica complicado para o consumidor, porque ele, para fazer uma viagem, tem toda uma programação", expõe a magistrada.
No entanto, ela diz que, se as tentativas de acordos não derem certo, o consumidor pode buscar o judiciário.
"Ele pode sim procurar o Poder Judiciário e pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie. Se ele não conseguir isso, pode tentar a devolução do valor que ele pagou, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento. Ainda existe uma terceira opção: que é o abatimento proporcional do preço. Se ela [123 Milhas] conseguir honrar com a hospedagem e conseguir honrar com os custeios locais, ela pode então deduzir do valor do pacote apenas o que foi pago pela passagem, para que o consumidor tente comprar a passagem em outra empresa", explicou a juíza.
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