Acompanhe dados, dessa quinta-feira (14), referentes à fiscalização da Polícia Militar em cumprimento ao Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas em enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), nas áreas do Comando de Policiamento da Capital (CPC), que abrange a Região Metropolitana de Maceió, e do 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM), no Agreste do Estado.
Os números do aumento de flagrantes são apresentados e comparados em relação ao dia anterior.
Índice de ocorrência: aumento de 9,2% (de 76 ocorrências subiu para 83).
Incidência por tipos de enquadramento de ocorrência:
1º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Levada, Centro, Ponta da Terra, Poço, Pajuçara, Mangabeiras, Ponta Verde, Jatiúca e Jaraguá):
- Três flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Umflagrante de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Um flagrante de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
- Noveflagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.
4º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Farol, Pitanguinha, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Chã de Bebedouro, Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Santa Amélia e parte do Tabuleiro do Martins):
- Um flagrante de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- 14 flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.
5º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):
- Um flagrante de funcionamento irregular do ramo de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- 16 flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.
8º BPM (unidade responsável pelas cidades de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):
- Seis flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;
BPE (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):
- Um flagrante de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- 11 flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.
BPGd (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Santos Dumont e parte do Cidade Universitária):
- Um flagrante de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.
3ª CPM/I (unidade responsável pelos municípios de Paripueira e Barra de Santo Antônio):
- Dois flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;
5ª CPM/I (unidade responsável pelos municípios de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel):
- Dois flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;
3º BPM (unidade responsável pelas cidades de Arapiraca, Girau do Ponciano, Taquarana, Campo Grande, Olho D’Água Grande, Jaramataia, Junqueiro, Feira Grande, Traipú, Lagoa da Canoa, Teotônio Vilela, São Sebastião, Limoeiro de Anadia, Coité do Nóia e Craíbas):
- Seis flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Um flagrante de funcionamento irregular de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.
- Quatro flagrantes de permanência de pessoas aglomeradas em ruas e logradouros públicos.
Efetivo mobilizado: 489 militares, divididos em 153 viaturas do policiamento ordinário e do Programa Força Tarefa, além das unidades distribuídas pelas demais cidades do Estado. A ação da PM contempla policiamento ostensivo, rondas nos pontos comerciais e fiscalização da restrição do transporte rodoviário intermunicipal. Nas rodovias, equipes do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) também estão atuando nas barreiras sanitárias instaladas em pontos estratégicos que ligam Alagoas a outros estados.
Proprietários de estabelecimentos com funcionamento irregular são orientados e, caso insistam, poderão ser autuados pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.
Fique em casa! Em caso de descumprimentos denuncie e ligue:
190 - para flagrante de funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais não listados no decreto como serviço essencial;
181 (Disque-denúncia) - para ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show.
Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.