Mais uma boa notícia para quem trabalha na cadeia do turismo em Alagoas. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) expediu na quinta-feira (19) uma Instrução Normativa que dispensa do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os transportes utilizados para atividades do setor turístico correspondente ao exercício de 2021.
A medida faz parte do pacote de apoio ao enfrentamento da crise causada pela Covid-19 e se aplica também aos veículos de propriedade de restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, serviços ambulantes de alimentação e serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada; hotéis e similares; além de pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR), do Ministério do Turismo.
De acordo com a Instrução Normativa, os proprietários de veículos não relacionados no endereço eletrônico da Sefaz-AL devem encaminhar um e-mail para [email protected] até o dia 30 de setembro de 2021, contendo os seguintes dados: no campo assunto: “dispensa pagamento IPVA bar/restaurante; ou hotel/similar; ou serviço turístico”, conforme o caso; documento, em PDF, do veículo e de identificação com foto do sócio ou empresário individual; documento, em PDF, do ato constitutivo atualizado da pessoa jurídica.
“Este é um grande incentivo para os empresários do setor turístico que contabilizaram baixas financeiras nos últimos meses por conta da pandemia da Covid-19. E o governo de Alagoas, que está apostando na retomada econômica responsável e segura, aprovou essa medida porque entende que esta é uma forma de contribuir com a manutenção dos negócios e dos empregos gerados na cadeia produtiva do turismo”, expôs o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur), Marcius Beltrão.
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