Com a proximidade de uma das datas mais movimentadas para o comércio, a Black Friday, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AL) preparou uma pesquisa com pré-preços nas principais lojas do centro da capital alagoana.
Ela traz uma variação de produtos como móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e eletroportáteis. Inicialmente, os produtos que apresentaram um preço menor foram os ferros de passar roupa, custando a partir de R$ 79, e em seguida, os liquidificadores, custando a partir de R$ 104.
Para o diretor presidente do órgão, Daniel Sampaio, é essencial que o consumidor tenha acesso a essa pesquisa, pois ajuda a prevenir fraudes e leva informação acerca de melhores preços para essas pessoas, que muitas vezes esperam o ano todo por uma melhor oportunidade. “Nosso principal objetivo é defender e proteger o consumidor contra danos, facilitando a informação sobre os seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor”, falou.
Dicas e orientações
Antes de ir às compras faça uma análise da sua situação financeira e avalie se realmente existe a necessidade de realizar a compra, para evitar gastos desnecessários. Outro aspecto a ser considerado antes de efetuar a aquisição de um produto ou serviço é a forma de pagamento. Em alguns casos é mais vantajoso comprar à vista, uma vez que alguns estabelecimentos oferecem descontos especiais para essa modalidade de pagamento. Caso opte pelo pagamento parcelado fique atento aos juros do cartão.
Vale ressaltar a importância da pesquisa prévia de preços, não só nesta época do ano, para não cair no golpe das falsas promoções, a exemplo de “tudo pela metade do dobro”, que é quando o estabelecimento comercial eleva o preço dos produtos ou serviços e próximo a Black Friday oferta mega descontos, que na verdade são os preços originais da mercadoria ou serviço comercializado.
“Os consumidores alagoanos devem pesquisar desde já os preços dos produtos ou serviços desejados, verificar a política de troca da loja, seja ela física ou virtual. Caso o direito de troca não seja acertado previamente com o fornecedor, o consumidor deve exigir o registro por escrito na etiqueta ou em nota fiscal”, alerta o coordenador de Fiscalização, João Lessa.
Já nas compras pela internet, o contrato deve ser disponibilizado antes de finalizar a transação, e o consumidor deve imprimir e guardar em seu computador os dados referentes à compra.
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