A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) realizo na última sexta-feira (11), o pagamento de mais de R$ 134 mil em créditos da Nota Fiscal Cidadã (NFC) para os consumidores que solicitaram o benefício no período entre 20 de setembro e 11 de outubro. Para receber os créditos, os participantes devem confirmar as solicitações em www.nfcidada.sefaz.al.gov.br.
Ao todo, 378 consumidores cadastrados na campanha irão receber os valores referentes aos prêmios dos sorteios e à restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A chefe de Educação Fiscal da Sefaz-AL, Juliane Calheiros, lembra que a Nota Fiscal Cidadã tem beneficiado diversos cidadãos e instituições sociais em todo o estado. A campanha permite a devolução de até 10% do ICMS recolhido por meio de sorteios realizados ao longo do ano.
Caso ainda não tenha solicitado os créditos disponíveis, o procedimento é simples: acesse www.nfcidada.sefaz.al.gov.br, faça login com CPF e senha, clique na opção “conta corrente” e, em seguida, entre em “consultar”. Depois, basta clicar em “utilizar créditos”, selecionar a opção em que deseja que o valor seja depositado e preencher os dados que serão solicitados. Por fim, confirme a operação.
Se a conta corrente ou poupança informada estiver incorreta, o valor da transferência será estornado com o desconto do custo operacional (R$ 1,50 para Caixa Econômica Federal e R$ 3,50 para outros bancos). O valor mínimo para transferência é de R$ 15,00.
O processo é simples: você deve acessar o site da campanha e ir até a opção de cadastro, quando deve selecionar "pessoa física" e preencher os dados necessários. Após a inscrição, peça o CPF na nota fiscal em todas as suas compras. A cada 10 notas fiscais emitidas com o seu CPF, você recebe um bilhete para concorrer a prêmios.
Além disso, ao adotar uma das 127 instituições sociais cadastradas, o número de seus bilhetes será dobrado, aumentando suas chances de ganhar e possibilitando que a instituição também participe dos sorteios.
Vale destacar que, embora as notas fiscais sejam compartilhadas, os sorteios para os consumidores e para as instituições são realizados separadamente.
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