O Diário Oficial do Estado, em edição publicada esta semana, detalha convênio entre a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e o Comando Geral da Polícia Militar sobre utilização de mão de obra remunerada de reeducandos do sistema penitenciário de Alagoas.
Os coronéis da PM Marcos Sérgio de Freitas e Paulo Amorim, respectivamente secretário da Seris e comandante-geral da Polícia Militar, firmaram convênio que tem como meta a execução de ações com fins de promover a reintegração social de reeducandos do sistema penitenciário alagoano, que estejam no cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, por meio de atividades produtivas.
A iniciativa segue termos da Lei de Execução Penal nº. 7.210 de julho de 1984 sobre as atividades do apenado, além de reforçar que o “trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho”. “O número de vagas disponibilizadas pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas será de até seis reeducandos, podendo tal número ser ampliado através de Termo Aditivo, na proporção da necessidade de aumento da mão de obra aqui disciplinada”, destaca trecho da publicação no DOE.
Fica sob responsabilidade da Seris selecionar e encaminhar os reeducandos aptos a participarem das atividades, através da comissão psicossocial da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/Seris para acompanhar as atividades feitas pelos reeducandos no Comando Geral da PM de Alagoas. A previsão é que na primeira semana de janeiro os reeducandos comecem a exercer as atividades na Cavalaria da PM.
Jornada de trabalho
Ainda segundo publicação no DO, o reeducando deve ser remunerado mensalmente, com um salário mínimo, através de depósito em conta bancária individual, concedendo auxílio-transporte, proporcional aos dias trabalhados. Além disso, o comandante da Polícia Militar deve fornecer ao gestor da Seris, mensalmente, relatórios de pagamento e de frequência para fins de acompanhamento e apoio ao reeducando, além de oferecer capacitação profissional aos apenados sempre que houver disponibilidade e necessidade.
Sobre a jornada de trabalho, os reeducandos beneficiários do convênio cumprirão no mínimo seis horas diárias, não podendo exceder oito horas diárias, com descanso aos domingos e feriados, conforme disposto no art. 33 da Lei de Execução Penal - LEP, obedecendo aos horários de trabalho determinados pelo Comando Geral da PM. Os reeducandos beneficiários cumprirão sua jornada de trabalho nas dependências do Regimento de Polícia Montada Dom Pedro I (Cavalaria), em Bebedouro.
O convênio tem validade de um ano, contado a partir da data de sua publicação e que poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, vedada a alteração do objeto.
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