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15/01/2021 12:49
Alagoas

Suspensão de atividades presenciais na Justiça do Trabalho em AL é prorrogada

A partir de 21 de janeiro, prazos, audiências e sessões serão retomados, mas exclusivamente de forma remota
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) / Foto: Divulgação Assessoria
Assessoria

 O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Marcelo Vieira, e o vice-presidente e corregedor Regional, desembargador João Leite, publicaram nesta sexta-feira (15.01), o Ato Conjunto nº 2/2021, prorrogando a suspensão das atividades presenciais na Justiça do Trabalho em Alagoas até 12 de fevereiro de 2021. O Ato Conjunto nº 01/2021 havia suspendido o atendimento presencial até 20 de janeiro.

A medida vale para todas as unidades administrativas e judiciais no âmbito do TRT da 19ª Região e foi tomada em virtude do aumento de casos de Covid-19, inclusive entre servidores e magistrados.

No dia 21 de janeiro, prazos, audiências e sessões de julgamento que haviam sido suspensos pelo Ato 140/2020 (com base no Código de Processo Civil e na Resolução CNJ n.º 244/2016) serão retomados, mas exclusivamente de forma remota.

O trabalho presencial nas unidades administrativas e judiciárias ficará restrito ao mínimo necessário ao atendimento das atividades essenciais. Além disso, o atendimento presencial fica reservado aos casos urgentes e/ou excepcionais, mediante prévio agendamento da diligência junto à unidade jurisdicional, devidamente justificado pelo interessado.

Fica assegurado o atendimento pelas unidades administrativas e jurisdicionais, por e-mail (preferencialmente), whatsapp ou por telefone, durante o período de vigência das medidas adotadas para prevenção pelo Covid-19. Todos os contatos estão disponíveis no site do TRT/AL. Os serviços serão prestados por meio remoto, no horário de expediente forense (7h45 às 14h30).

Continuam em vigor as disposições contidas nos Atos Conjuntos GP e CR 02/2020, 03/2020 e 08/2020. Também está previsto que a atuação presencial de colaboradores terceirizados, será limitada ao estritamente necessário, em sistema de rodízio e de sobreaviso, para acionamento, se necessário, e as faltas do pessoal serão justificadas a teor do § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979/2020.

Para a expedição do Ato Conjunto nº 02/2021 foi considerado o conteúdo do Parecer nº 20 do Setor de Saúde do TRT/AL, de 14 de janeiro, no qual consta a sugestão de adoção de medidas equivalentes à regressão de fases do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, nas situações de agravamento da pandemia.

Também pesou na tomada de decisão a informação de que houve aumento da ocupação de leitos nos principais hospitais de Maceió.

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