A operação realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgatou 13 trabalhadores que estavam em condições análogas à de escravidão contemporânea, nas modalidades trabalho degradante e jornada exaustiva, em uma fazenda de plantio de cana-de-açúcar na cidade de Quirinópolis, em Goiás. Eles foram aliciados em Alagoas e Pernambuco por meio dos chamados “gatos”, que fazem a intermediação de mão-de-obra de forma ilegal.
De acordo com informações passadas pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), não havia camas ou armários nos alojamentos e os banheiros estavam em condições precárias, sequer havia chuveiro, por exemplo. Também não tinham condições apropriadas para o preparo e o consumo de refeições.
As condições de trabalho na plantação de cana também eram precárias, já que não existiam sanitários ou locais para o preparo e consumo de refeições. Além disso, o empregador não anotou a contratação na Carteira de Trabalho.
Outra ilegalidade flagrada pelo GEFM foi a distância do alojamento, na cidade de Bom Jesus de Goiás, até a frente de trabalho: o deslocamento levava mais de duas horas para ser concluído, o que resultava, por dia, em mais de quatro horas de viagem – o que caracteriza jornada exaustiva, já que os trabalhadores saíam do alojamento às 5h e retornavam para lá após as 18h.
O GEFM é composto pelo MPT-GO, Ministério do Trabalho e Previdência, Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). O órgão ainda não indicou a quantidade de alagoanos resgatados na operação realizada no último dia 22.
Regularização da situação
O proprietário da fazenda assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em Goiás, no qual se comprometeu a cumprir uma série de medidas para regularizar a situação. Também foi pago, a título de Dano Moral Coletivo, o valor de R$ 50 mil. Há a previsão de multa caso o TAC seja descumprido.
Quanto ao Ministério do Trabalho e Previdência, os auditores-fiscais do Trabalho tomaram as medidas necessárias para que o empregador regularizasse os contratos de trabalho e realizasse o pagamento das verbas rescisórias, cujo valor total foi de R$ 83 mil. Também houve a emissão do requerimento do benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário mínimo cada. A viagem de volta aos locais de origem foi custeada pelo empregador.
Por parte da DPU, foi negociado o pagamento de Danos Morais Individuais no valor de R$ 3 mil a cada um dos 13 resgatados.
O que é o trabalho escravo contemporâneo
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.
Fonte: TNH1
Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.