O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, desde que não esteja recebendo salário, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Esse suporte financeiro é uma garantia de assistência durante o período em que o ente familiar encontra-se impossibilitado de prover o sustento.
Para solicitar o Auxílio Reclusão, é necessário cumprir determinados critérios e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS. Os requerentes devem comprovar a condição de dependentes legais, como cônjuges, filhos não emancipados de qualquer condição menor de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não emancipados de até 21 anos ou inválidos, que realmente dependiam economicamente do segurado detido. Ademais, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, conforme as regras estabelecidas.
A solicitação pode ser feita através do site ou aplicativo "Meu INSS", preenchendo os dados requeridos e anexando a documentação necessária, que inclui documentos pessoais do segurado e dos dependentes, além da certidão de reclusão emitida pela instituição prisional. Uma vez concedido, o benefício é distribuído entre os dependentes habilitados em partes iguais e tem duração variável condicionada a diversos fatores, como a idade e a condição do dependente.
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário que assegura amparo financeiro aos familiares do segurado detido em regime fechado ou semiaberto, sem direito a aposentadoria ou pensão por morte. Este passo a passo, criado pelo Guia do Benefício, refere-se especificamente aos procedimentos e critérios para a obtenção desse suporte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Auxílio-Reclusão é um tipo de assistência garantida pela Previdência Social brasileira, destinada aos dependentes de um trabalhador que contribui para o INSS e que esteja recolhido à prisão. O benefício é concedido durante o período de encarceramento e tem como público-alvo cônjuges ou companheiros, filhos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com deficiência, desde que comprovem dependência econômica do segurado.
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é essencial que o segurado preso seja de baixa renda, ou seja, a sua última remuneração como contribuinte seja igual ou inferior ao limite estabelecido pela legislação vigente, o qual é atualizado anualmente. A Reforma da Previdência trouxe mudanças nesse aspecto, considerando a renda bruta mensal do último salário recebido antes da prisão.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo salário, aposentadoria ou qualquer outro benefício do INSS. O encarceramento deve ser em regime fechado ou semiaberto, e a situação deve ser comprovada por meio de certidão emitida pelo estabelecimento prisional.
Para solicitar o auxílio, os dependentes devem apresentar documentação que comprove o vínculo e a dependência econômica com o segurado, conforme as exigências do INSS. A solicitação é realizada através do site ou aplicativo do Meu INSS, seguindo os procedimentos específicos de pedido do benefício.
A solicitação do Auxílio-Reclusão envolve etapas específicas e a apresentação de documentos comprovando a elegibilidade. Siga as diretrizes detalhadas abaixo para garantir um pedido bem-sucedido.
Para iniciar o processo de solicitação do Auxílio-Reclusão, é imprescindível que os dependentes do segurado reúnam a seguinte documentação:
Os dependentes elegíveis podem requerer o Auxílio-Reclusão da seguinte forma:
Após a solicitação:
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