O Diário Oficial da União desta segunda-feira (27/11) traz a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta a igualdade salarial entre gêneros. A Lei nº 14.611 mostra a forma como o MTE deve administrar a transparência e os critérios remuneratórios e foi assinada na última sexta-feira (24/11) por Luiz Marinho, chefe da pasta.
A norma começa a valer a partir de 1º de dezembro, segundo a publicação.
A portaria diz que o ministério vai elaborar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, com informações obtidas pelo eSocial e o Portal Emprega Brasil. Então, a pasta publicará os dados com o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano.
O objetivo é que, se alguma desigualdade salarial e de remuneração for observada, o empregador faça um plano de mitigação dessa diferença. Esse plano precisa conter as ações a serem executadas, além de ser entregue à entidade sindical da categoria. O prazo total será de 90 dias.
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