Uma funcionária do setor de limpeza de um hospital infantil em São Caetano do Sul, em São Paulo, foi demitida por justa causa por se recusar a receber a vacina contra a Covid-19. A mulher chegou a recorrer na Justiça, mas o desligamento foi validado pela juíza Isabela Flait, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul.
Em sua ação na Justiça, a auxiliar de limpeza argumentou que não teve oportunidade de explicar à empresa sua recusa. Por sua vez, a empresa informou que realizou a campanha de vacinação com seus funcionários, sobretudo aos que atuam em setores críticos, como a limpeza. O hospital também anexou ao processo a advertência recebida pela ex-funcionária pela recusa à vacina – que foi negada em duas ocasiões.
Em sua decisão, a juíza afirmou que a empresa tem o dever de proteger seus funcionários e que a liberdade de consciência individual não pode se sobrepor ao direito à vida.
– A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada – afirmou.
A magistrada baseou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que tornou válida a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, que consta no artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897). Flaitt também citou o guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a imunização contra a Covid-19, que permite o afastamento do trabalhador que se recusar a tomar a vacina sem justificativa.
Fonte: Pleno News
Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.