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14/07/2022 10:38
Brasil

Governo federal prorroga prazo para atualização do Cadastro Único

Para as famílias beneficiárias que possuem dados inconsistentes, o prazo de atualização para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil foi adiado de julho para outubro deste ano.
/ Foto: TV BAHIA
G1

 Em meio às filas para a atualização do Cadastro Único pelo país, o governo federal prorrogou o prazo para os brasileiros fazerem isso. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).

Para a revisão cadastral (famílias que estão há mais de dois anos sem atualizar os dados), a data-limite para atualização cadastral para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil foi adiada de julho para outubro. Já a data-limite para atualização cadastral para evitar o cancelamento da Tarifa Social de Energia Elétrica foi adiada de novembro para dezembro deste ano.

No caso das famílias que atualizaram o CadÚnico pela última vez em 2016 e 2017 e teriam que atualizar até esta sexta-feira (15), elas terão até 31 de julho para fazer isso.

No caso das famílias que estão com problemas cadastrais e que teriam até 31 de julho para atualizá-los, esse prazo foi prorrogado até 31 de dezembro.

Em Salvador, por exemplo, mais de 6 mil pessoas foram convocadas para fazer a atualização cadastral. Elas fazem parte do grupo que fez a atualização cadastral pela última vez em 2016 e 2017. Agora elas ganharam mais prazo.

O Ministério da Cidadania realiza anualmente a revisão cadastral das famílias beneficiárias dos programas sociais. São convocadas para essa reavaliação as famílias que estejam com os dados do CadÚnico com mais de dois anos sem atualização.

As famílias poderão saber se estão na lista de revisão cadastral por meio de mensagens nos comprovantes de pagamento dos benefícios ou nos postos da prefeitura que cuidam do Cadastro Único.

A atualização cadastral deve ser feita presencialmente, nos postos da prefeitura que cuidam do CadÚnico, e a orientação do governo é agendar o atendimento pela internet antes.

Se o beneficiário não fizer a revisão cadastral no prazo estipulado, poderá ter o benefício bloqueado e, posteriormente, cancelado.

 

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