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21/08/2024 14:04
Brasil

Governo recebe mais de 100 pedidos de autorização de sites de apostas

Casas de apostas autorizadas deverão pagar R$ 30 milhões para funcionar no país e, aquelas sem autorização, ficarão sujeitas às penalidades previstas em lei
Jogo caça-níquel Fortune Tiger, conhecido como jogo do tigrinho / Foto: Matheus Moreira
Redação com G1

O Ministério da Fazenda recebeu 113 pedidos de sites de apostas que desejam operar no Brasil a partir de janeiro de 2025, quando começam a valer as regras da chamada lei das bets.

A autorização do governo para que essas empresas operem no país deve sair até 31 de dezembro de 2024. As casas de apostas ainda podem pedir liberação, mas, a partir de agora, a resposta pode levar até cinco meses (150 dias).

Cada site de apostas autorizado deverá pagar R$ 30 milhões para explorar até três marcas durante cinco anos.

A partir de 1º de janeiro de 2025, os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei, que prevê multas de até R$ 2 bilhões por infração.

 

Os pedidos serão analisados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que levará em conta se as empresas atendem às exigências previstas em lei e em outras normas publicadas pela pasta.

Segundo a secretaria, se todas as empresas atenderem às regras estabelecidas em regulamentação, "o Ministério da Fazenda poderá arrecadar até R$ 3,4 bilhões, ainda neste ano, somente com o pagamento das outorgas". 

De acordo com portaria publicada em maio pela SPA, os sites de apostas devem comprovar que têm "habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica".

 

Estas são algumas das exigências que passarão a valer em 2025 para sites de apostas que desejam operar no Brasil:

Autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
Operar apenas em sites com o domínio ".bet.br", que indicará ambientes legais e regulados;
Sede no Brasil e ser constituída como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A);
Não ser pessoa jurídica que opere como filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior;
Um brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da empresa.

 

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