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31/05/2023 14:00
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Homem denuncia ter sido impedido de registrar filha em cartório do DF por ser cego

Caso aconteceu no 6º Ofício de Registro Civil, que fica dentro do Hospital Regional de Samambaia
Hospital Regional de Samambaia, no DF / Foto: TV Globo/Reprodução
Redação com G1

Um homem denunciou ter sido impedido de registrar o nascimento da filha em um cartório do Distrito Federal, por ser cego. Segundo Reginaldo Cardoso do Nascimento, o atendente do cartório do 6º Ofício de Registro de Civil, que fica dentro do Hospital Regional de Samambaia, disse que outra pessoa precisaria assinar o documento para ele.

A filha de Reginaldo, Acsa Nauany nasceu na última quinta-feira (25), no Hospital Regional de Samambaia. "Minha esposa recebeu alta no sábado (27). Nós então fomos registrar a neném, para sair com ela registrada. O atendente disse-me que para registrar minha filha alguém teria que assinar por mim", conta o pai.

"Ele deixou bem claro que, como eu não enxergo, alguém teria que assinar por mim. Argumentei com ele o seguinte: 'eu sou pai de dois filhos, já registrei os dois e a mãe nem presente estava", diz.

Depois que o caso foi mostrado no telejornal DF2, da Rede Globo, o cartório entrou em contado com Reginaldo e disse que enviaria uma equipe na casa dele para levar a certidão de nascimento. O cartório do 6º Ofício de Registro Civil confirmou que a certidão de nascimento já foi lavrada.

Reginaldo perdeu a visão quando tinha um ano e oito meses, por consequência de um sarampo. Ele afirma que já sofreu preconceito em diversas situações ao longo da vida, mas jamais imaginou que isso fosse acontecer em um momento como esse.

"Eu vejo pessoas que fogem pra não registrar os filhos e eu querendo registrar a minha e não consegui ainda", diz Reginaldo.

Legislação

De acordo com a lei, pessoas com deficiência são legalmente capazes – assim como as demais pessoas - no que diz respeito a atos civis, incluindo assinatura de documentos e registros. Com relação à certidão de nascimento, não há nada que impeça esse registro apenas pelo fato de o pai ser cego.

Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Gerson Wilder, no caso de Reginaldo, o cartório é que deveria ter fornecido os meios necessários para o pai fazer o registro, como por exemplo documentos em braile. "A pessoa com deficiência não é incapacitada aos atos da vida civil", diz.

"O cartório está infringindo o que o estatuto da pessoa com deficiência assim determina, que é dever do estado promover a condição de uma linguagem assistiva. O que o cartório poderia ter? Uma transcrição, letras maiores garrafais, porque às vezes a pessoa tem acuidade visual, tem baixa visão e repito, o PCD não é um incapaz. Infelizmente a sociedade civil ainda não tem para nós PCD's, a empatia. Nós ainda somos invisíveis em muitas situações", afirma. 

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