Um juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ameaçou pedir o bloqueio do WhatsApp em todo o território nacional. O motivo é a recusa da Meta, dona do aplicativo, em cumprir uma decisão judicial envolvendo o mensageiro.
A decisão era de Luiz Antônio Afonso Júnior, do Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão. A decisão envolveu o caso do jornalista Abadio Moises Filho, que perdeu o acesso ao número de telefone vinculado ao WhatsApp Business e utilizava o serviço para atividades comerciais e profissionais.
A suspensão foi feita "sem explicação", ao menos de acordo com Abadio, que é dono de um blog de notícias na região. O juiz responsável deu 48 horas de prazo máximo para que a empresa restabelecesse o acesso à conta telefônica do processo original, prazo que terminava na tarde da última quarta-feira, 12.
Em caso de descumprimento, a companhia deveria ser multada em R$ 3 mil diários, em uma pena que chegaria a no máximo R$ 50 mil. Além disso, "em caso de novos descumprimentos", o valor poderia mudar e ser acompanhado de medidas como "a possibilidade de bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária de atividades no país".
Segundo o juiz, a companhia causou "sérios impactos" ao autor da ação, que ficou sem uma importante ferramenta de comunicação e trabalho e teve "prejuízos financeiros consideráveis".
Os primeiros casos foram registrados em fevereiro de 2015, por decisão da Justiça do Piauí, e em dezembro do mesmo ano, agora pela Justiça de São Paulo. Em 2016, foram mais duas suspensões temporárias, com uma delas durando 72 horas. Um dos casos resultou até na prisão de um executivo da empresa que então cuidava de toda a empresa na América Latina.
Nesses casos, a suspensão do app ocorreu por falta de colaboração com ordens judiciais ou resposta da empresa, que até então era chamada apenas de Facebook.
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